"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 104 - 02/06/2003 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 7

 Ministério da Educação  

GABINETE DO MINISTRO  

DESPACHOS DO MINISTRO

Em 30 de maio de 2003  

 

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 067/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, estabelecendo os referenciais para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação, e revogando o ato homologatório do Parecer CNE/CES 146/2002, homologado pelo Despacho do Ministro da Educação em 09/5/2002 e publicado no Diário Oficial da União nº 90, de 13/5/2002, Seção 1, conforme consta do Processo n/. 23001.000029/2003-38.

 

CRISTOVAM BUARQUE  

 

(Of. El. 214)

 

 

 

 

 

 

 

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