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INDICAÇÃO
CEE Nº 02/98 - CES - Aprovada em 11-03-98
PROCESSO
CEE Nº : 786/97 INTERESSADO:
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO
: Dias
letivos e aspectos correlatos da administração do tempo acadêmico na educação
superior - Artigos 47 e 57 da Lei nº 9394/96
RELATOR
: Cons. José
Camilo dos Santos Filho CONSELHO
PLENO 1.
RELATÓRIO Uma
análise dos aspectos mais concretos e operacionais do currículo universitário
revela que este possui seis dimensões básicas que podem ser classificadas
numa hierarquia do menos para o mais profundo, na seguinte seqüência: tempo,
espaço, recursos, organização, procedimentos e resultados. Quanto mais
superficial a dimensão, mais maleável à mudança e, vice-versa, quanto mais
profunda, mais resistente à inovação e à transformação. O objeto desta
indicação é apenas a dimensão do tempo acadêmico que será tratado quanto
ao entendimento da duração do ano letivo regular, quanto à estruturação
do calendário acadêmico, quanto ao horário ou otimização do tempo
institucional no decorrer de uma semana letiva e quanto à atividade docente
do professor de educação superior. O
ANO LETIVO REGULAR O
ano letivo regular, na atual LDB, à semelhança do normatizado em legislações
anteriores (Decreto-lei 464/69; Portaria MEC 159/65; Parecer CFE 382/64),
rege-se por um calendário acadêmico independente do ano civil, o que lhe
permite adequar-se às conveniências de ordem climática ou a outras que
justifiquem a medida. Depois
de uma já enraizada tradição de adoção de um ano escolar de cento e
oitenta (180) dias letivos, a nova LDB inova neste aspecto estabelece um
calendário acadêmico de "no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico
efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver"
(Art. 47, caput, da Lei 9394/96). Diferentemente da normatização da
Lei 5540/68 feita pelo Decreto-Lei 464/69 que utilizou a expressão
"trabalho escolar efetivo", esta nova lei optou por uma formulação
mais ampla de dia letivo passando a adotar a
expressão "trabalho acadêmico efetivo". Toda aula é um trabalho
acadêmico, mas nem todo trabalho acadêmico se reduz à aula convencional.
Por isso, toda atividade acadêmica programa pela instituição como parte
integrante de seu ano letivo pode ser contabilizada como dia letivo e
computada como freqüência tanto para os estudantes como para os professores.
No espírito da interpretação dada a atividades escolares pelo CNE no
Parecer 5/97, pode-se entender que o trabalho acadêmico se realiza na
tradicional sala de aula, bem como em outros ambientes
adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas, atividades
grupais, demonstrações, pesquisas de campo e outras atividades de natureza
acadêmica. Como conclui o citado Parecer, a propósito dos dias letivos da
escola básica: ‘"Não são apenas os
limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a
atividade escolar de que fala a lei. Esta se caracterizará por toda e
qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com
freqüência exigível e efetiva orientação por professores
habilitados." Se esta interpretação de dia letivo é válida para a
escola básica, com maior razão deve ser estendida e mesmo ampliada para o
calendário acadêmico da educação superior. Desta ampliação de
entendimento de dia letivo fica, porém, "excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver" (Artigo 47, caput, Lei 9394/96). EXIGIBILIDADE
DE PRESENÇA DE PROFESSORES E ALUNOS Como
se trata de curso presencial, a freqüência é exigível em qualquer das
possibilidades de desenvolvimento de trabalho acadêmico que componham em seu
conjunto os duzentos (200) dias letivos, para o
atendimento ao disposto no parágrafo 3º do próprio artigo
47. Por analogia ao definido para o ensino básico pelo CNE, a freqüência
obrigatória de estudantes e professores fixada neste parágrafo deverá Ter
como referencial mínimo a proporção de setenta e
cinco por cento (75%) de freqüência em relação a todas as atividades acadêmicas.
Mesmo
considerando que em um futuro não muito remoto mais ensino e aprendizagem das
áreas de estudos gerais e de conteúdos formais irão ocorrer numa grande
diversidade de locais, a aprendizagem a distância tornará a educação acessível
perto de casa ou mesmo em casa através de formas que
apenas começamos a vislumbrar. O campus universitário é e continuará
sendo o local onde os programas e projetos educacionais serão
coletivamente desenvolvidos mas não necessariamente onde serão
implementados. No entanto, mesmo neste cenário a sala de aula não irá
desaparecer, mas será usada especialmente para desenvolver habilidades de análise,
de crítica, de relação e aplicação de informação, ou seja, o ensino do
processo de abstração e construção de teoria. O tempo da sala de aula será
talvez preferentemente dedicado ao trabalho sobre aspectos difíceis do conteúdo,
esclarecimento de conceitos, reflexão pessoal e coletiva e comunicação
interpessoal. ESTRUTURAS
DO CALENDÁRIO ACADÊMICO Quanto
à estruturação do calendário acadêmico, é interessante observar que a
Universidade Medieval adotava um calendário anual dividido em quatro períodos
de três meses, mas durante os séculos dezoito e dezenove já era dominante o
ano escolar de três períodos de cerca de três meses cada um. O
sistema semestral em que o ano acadêmico é dividido em dois períodos
apareceu pela vez na Segunda metade do século dezenove, provavelmente na
Universidade de Princeton, nos Estados Unidos. Este sistema foi influente no
início das universidades norte-americanas e representou uma adequação à
demanda agrícola pelo trabalho debaixo custo dos jovens universitários
durante o verão. Embora largamente utilizado, inclusive
por universidade européia, o calendário semestral está em franco declínio
nas universidades e "colleges" americanos. O
regime semestral permite que o estudante de tempo integral curse quatro ou no
máximo cinco disciplinas por período. Este sistema apresenta vantagens e
desvantagens que precisam ser ponderadas para se verificar de sua conveniência
para o tipo de estudante da instituição, sendo mais adequado para estudantes
de tempo integral, e avaliar sua adequação para a quantidade de conteúdo
que se programa trabalhar em cada período e para a otimização do tempo espaço
acadêmico da instituição. Introduzido no Brasil a partir da década de 60
especialmente nas universidades para substituir o regime anual com dois
semestres parciais, o regime semestral passou a ter apenas 15 semanas
de duração enquanto no país de origem, em geral tem a duração de 16 a 18
semanas. Nossos estudantes passaram a ter longos períodos de férias e mesmo
as poucas universidades que introduziram períodos letivos opcionais de duas a
quatro semanas no mês de julho ou no mês de janeiro, em geral têm pouco
demanda por suas ofertas de disciplinas. Entre
as vantagens do regime semestral tradicional, releva nomear: (1) permite mais
horas/aulas por período; (2) torna possível uma semana de revisão no final
de cada período; (3) permite um estudo mais completo e mais longo dos conteúdos;
(4) encoraja uma comunidade universitária estável devido aos padrões comuns
de férias e de período letivo. Entre as desvantagens deste regime, as mais
salientes são: permite pouca flexibilidade em relação aos padrões de freqüência
do estudante e aos horários de docência do corpo docente; força cursos com
a duração de um semestre ou de um ano, sem levar em conta o conteúdo ou
propósito do curso; requer estudantes de tempo integral para estudar quatro
ou cinco disciplinas de cada vez; limita o número de disciplinas que os
estudantes podem fazer em quatro anos mais seriamente do que qualquer outro
sistema de calendário (exceto o regime anual). Outro
regime introduzido em algumas universidades americanas é o quadrimestral com
duração de 15 semanas. Neste sistema, o estudante de tempo integral freqüenta
três períodos por ano e faz três disciplinas por período. Este último
arranjo é chamado de calendário 3-3. Como o sistema semestral, este regime
apresenta vantagens e desvantagens que precisam ser avaliadas cuidadosamente
antes de sua adoção. Uma de suas grandes vantagens é a eficiência no uso
do tempo e dos recursos pois o campus fica em pleno
funcionamento durante todo o ano e não existe hiato de verão. Além disso,
permite aceleração de estudos pelo fato de o estudante poder fazer nove ou
mais disciplinas por ano versus oito no regime semestral. Este sistema
viabiliza ainda flexibilidade nos padrões de freqüência do estudante, pois
este pode deixar de cursar disciplina em qualquer dos três períodos. Entre
suas desvantagens cabe citar, entre outras: a dificuldade de transferência de
estudantes num regime semestral para o quadrimestral pela não coincidência
de término do período; a dificuldade de troca de docente pela mesma razão;
na forma 3-3, a oferta de menos tempo de férias do que muitos outros calendários;
menos tempo para pesquisa docente e para preparação de curso do que nos
demais calendários. Uma
das grandes inovações curriculares adotadas por universidades americanas no
início deste século foi o calendário chamado "quarter" (um quarto
de 12 meses),ou seja, o regime trimestral, no qual
o ano acadêmico é dividido em quatro períodos de dez semanas cada. Neste
regime, vigente tanto em universidades públicas como em universidades
particulares, de primeira linha, o estudante de tempo
integral cursas três disciplinas por período e freqüenta três
trimestres por ano. Este sistema apresenta consideráveis vantagens sobre o
regime semestral. Cinco destas vantagens são especialmente relevantes: (1)
permite que o estudante faça um maior número e variedade de disciplinas do
que é possível no calendário de dois semestres; (2) oferece ao estudante a
possibilidade de aceleração de estudos através da freqüência a períodos
adicionais ou cursando quatro disciplinas; (3) permite que o estudante se
concentre num número pequeno de disciplinas por período; (4) fornece
flexibilidade ao estudante e ao professor na escolha dos padrões de freqüência
ou de férias; (5) permite cursos de três durações diferentes – de um, de
dois ou de três trimestres -, enquanto o sistema semestral permite apenas de
duas. Entre as desvantagens deste sistema, destacam-se; o uso ineficiente do
tempo quando comparado com o sistema quadrimestral (quarenta semanas de aula
versus quarenta e cinco semanas de aula por ano); o dobro de envolvimento com
matrículas e registros do calendário semestral; o risco de oferta de cursos
superficiais pela brevidade do período letivo; o risco de prejuízos devido
às inevitáveis ausências da classe tanto por professores como por
estudantes. Mais
recentemente, apareceu o chamado "sistema de bloco" ou regime
modular, introduzido pelo Collorado College. Este sistema consiste de unidades
instrucionais ou módulos de três semanas e meia, seguidas de recesso de
quatro dias e meio. Cada ano acadêmico consiste de nove módulos. O estudante
faz uma única disciplina de cada vez. Este sistema concentrado permite um
ensino na forma de seminário, viabiliza um extenso trabalho de campo numa área
de conteúdo e possibilita que a instituição convide eminentes professores
visitantes que não estariam disponíveis para oferecer um curso na duração
de um semestre convencional. Neste sistema, tanto se pode oferecer um curso único
de três semanas e meia como um curso estendido de
sete ou dez semanas e meia, caso a natureza e a extensão da disciplina o
exija. Este sistema de bloco pode ser desenvolvido como um sistema
modularizado ou dentro do semestre tradicional ou do calendário trimestral.
Esta forma de organização do tempo acadêmico já se encontra em algumas
universidades brasileiras, sendo usado especialmente nos meses de julho e
janeiro. Neste sistema, as vantagens mais relevantes são: (1) os estudos são
mais aprofundados e menos fragmentados do que nos calendários de disciplinas
concorrentes; (2) os estudos de campo e os estágios podem ser feitos
facilmente no período de duração de um bloco; (3) eminentes professores de
outras universidades podem ser trazidos ao campus para ensinar durante um
bloco de duração de menos de um mês;(4) é possível
a aceleração dos estudos; (5) a freqüência e os padrões de ensino podem
ser mais flexíveis. No rol das desvantagens são apontadas: a necessidade de
mais salas de aula; a necessidade de os professores lecionarem mais
disciplinas por ano; a exigência de os estudantes trabalharem mais duramente
do que nos demais regime; e a inadequação do formato intensivo para todas as
disciplinas. Estas
novas práticas de organização do tempo não esgotam as possibilidades de
estruturação do calendário acadêmico. Já existem instituições que usam
um calendário regular e ao mesmo tempo um calendário aberto com matrícula
contínua que pode se dar em qualquer época do ano depois do quinto dia do início
do ano letivo. O pressuposto dos calendários flexíveis e não estruturados
é que cada estudante precisa trabalhar num ritmo confortável ao seu estilo
de aprendizagem. Neste sentido, a tendência do futuro em instituições
universitárias inovadoras do Primeiro Mundo é caminhar para a individualização
do calendário para os adultos. O calendário acadêmico tradicional foi
concebido e organizado para jovens adultos cujo principal papel é o de
estudante e para hábitos e preferências de um corpo docente tradicional.
Este calendário em geral não é apropriado para estudantes adultos
trabalhadores. Urge flexibilizar e individualizar o tempo
acadêmico, adequando-o às características do estudante adulto que,
geralmente, exerce uma complexidade de papéis, possui limitação de recursos
e de tempo, orienta-se para o presente e busca a universidade por motivação
pragmático-profissional. Como a dimensão curricular do tempo está dentro do
controle da instituição, é importante que esta adote o princípio de
flexibilização na estruturação do tempo a fim de adequar-se às populações
de estudantes crescentemente diversas. O
RELÓGIO CURRICULAR Outro
componente do tempo acadêmico é o relógio curricular expresso pela programação
do horário semanal. Durante a semana acadêmica, existe o período de ensino
diurno, no qual o dia de trabalho acadêmico padrão vai das oito (8) horas da
manhã às dezessete ou dezoito (17/18) horas e o
período de ensino noturno começa às dezoito ou dezenove (18/19) horas e
termina às vinte e duas ou vinte e duas horas e meia (22/22:30). Existe
ainda, durante a semana, um tempo marginal de ensino, que pode ir das sete (7)
às oito (8) ou nove (9) horas e das doze (12) às
catorze (14) horas. Neste período, cursos de línguas estrangeiras,
atividades culturais e estudos individualizados podem ser organizados para os
interessados. Além do tempo marginal durante a semana normal, pode-se ainda
programar oferta de disciplinas no final de semana. Em nosso contexto, estes
cursos passaram a Ter uma conotação negativa porque foram iniciados por
instituições sem prestígio e, muitas vezes, por instituições
academicamente pouco sérias. Se as instituições acadêmicas de
credibilidade e prestígio introduzirem esta alternativa de estudo, certamente
ela passará a ser considera com maior respeito e valorização. Finalmente,
existe ainda a oferta de cursos intensivos ou condensados durante o período
de verão ou de inverno, exigindo a participação em tempo integral do
estudante durante uma, duas ou mais semanas. Aliás, esta prática já é
intensamente adotada por instituições universitárias brasileiras,
especialmente as particulares. Todas
estas formas de relógio curricular representam esforços das universidades e
instituições de educação superior para também individualizar o horário
acadêmico para os adultos e assim contemplar suas diferentes condições e
necessidades, como adultos trabalhadores. As instituições de educação
superior brasileiras ainda são muito rígidas em sua organização acadêmica
e estão estruturadas para os estudantes de classe média que não trabalham.
No presente, já há uma gama variada de perfis estudantis e a tendência será
aumentar esta variedade de situações peculiares. Por isso, as universidades
e as demais instituições de educação superior, dentro do espírito de
ampla flexibilidade da nova LDB, precisam organizar com mais criatividade o
seu tempo acadêmico no intuito de adequar-se ao perfil diferenciado de seu
corpo discente. INFORMAÇÃO
SOBRE OS CURSOS E DEMAIS CONDIÇÕES
DO TRABALHO ACADÊMICO Para
qualquer dos regimes acadêmicos adotados pelas instituições de ensino
superior, torna-se importante e mesmo requerido pela nova LDB, no parágrafo 1º
do artigo 47, que as instituições devem informar aos interessados –
alunos, candidatos a cursos e comunidade em geral - antes de iniciar cada período
letivo, além dos programas (ementas) das disciplinas e demais componentes
curriculares, sua duração, requisitos, bem como a qualificação dos
docentes responsáveis pelas disciplinas, os recursos disponíveis e critérios
de avaliação, "obrigando-se a cumprir as respectivas condições".
Este aspecto já foi normatizado por este Conselho através da Deliberação nº
18/97. Além do catálogo acadêmico, com mudanças ou adaptações anuais,
conforme as normas estabelecidas pela referida Deliberação, a publicação
de libretos ou folhetos menores com informações sobre as ofertas de
disciplinas, horários e respectivos docentes de cada período letivo que se
inicia poderá contribuir para informar e orientar os estudantes nas suas
escolhas de horário, disciplinas e professores, quando estas escolhas lhes
forem asseguradas. ACELERAÇÃO
DE ESTUDOS NOS CASOS EXCEPCIONAIS Como
o estudante adulto pode aprender de inúmeras formas, em diferentes lugares e
em diferentes ritmos, é importante que a instituição de educação superior
crie mecanismos não convencionais para aquilatar seu grau de conhecimento e
permitir a aceleração de seus estudos. Neste sentido, o parágrafo 2º
do mesmo artigo 47 estabelece que alunos de extraordinário
aproveitamento, mediante avaliação por banca examinadora especial, podem ter
a duração de seus cursos abreviada. O parágrafo determina que isto seja
feito de acordo com as normas do sistema de ensino a que a instituição
pertence. No que se refere às instituições vinculadas ao Sistema
Educacional do Estado de São Paulo, é entendimento deste Conselho que cada
instituição deverá definir os seus critérios relativos a esta
possibilidade de progressão em seus regimentos. ATIVIDADE
DOCENTE DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR O
professor das instituições de educação superior, especialmente das
universidades, exerce quatro funções básicas: a docência, a pesquisa, a
extensão e a administração. As diferentes vocações institucionais e os
diferenciados talentos e preferências docentes refletirão as características
peculiares de cada projeto institucional. Algumas instituições universitárias
são preferentemente docentes, enquanto outras são prioritariamente de
pesquisa. Esta opção institucional terá impacto decisivo na carga e
distribuição do tempo de trabalho de seus professores. Como
no caso brasileiro, as universidades públicas têm feito pelo menos
formalmente a opção preferencial pela função de pesquisa, o legislador da
nova LDB (Lei 9394/96, artigo 57) decidiu definir um parâmetro mínimo de
envolvimento semanal do docente universitário com o ensino propriamente dito.
No entanto, é importante lembrar os docentes das universidades têm uma dupla
tarefa docente: uma formal na sala de aula e uma informal fora da sala de
aula. A formal consiste na ministração de aulas regulares para turmas de
alunos e, em geral, está explicitamente definida em suas normas e em seus
critérios de avaliação da atuação docente. A
tarefa docente informal fora da sala de aula é constituída pelas atividades
de orientação acadêmica para estudantes de graduação ou de pós-graduação,
de orientação e supervisão de trabalhos monográficos de conclusão de
curso de graduação ou de especialização (pós-graduação lato sensu),
de orientação e supervisão de dissertações de mestrado ou teses de
doutorado, de orientação e supervisão de estagiários docentes e
atendimento a estudantes de graduação através de plantões regulares. Todas
estas atividades docentes fora da sala de aula podem ser realizadas de forma
individualizada ou em pequenos grupos. Como
orientador acadêmico, o docente fornece aos estudantes informações para
subsidiá-los na escolha de disciplinas e de habilitações ou áreas de
concentração de estudos. Como orientador para a carreira, o docente ajuda os
estudantes a explorarem as opções de carreira e as oportunidades de estudos
e formação pós-graduada. Em suma, formalmente ou não, cada professor é
também um orientador e os estudantes esperam beneficiar-se desta segunda função
docente. Além do mais, pesquisas têm mostrado que a orientação acadêmica
é uma atividade de ensino-aprendizagem que exerce uma influência positiva no
sucesso acadêmico do estudante. Os professores que interagem com os
estudantes fora da sala de aula têm uma percepção mais aguda de suas
capacidades intelectuais e uma expectativa mais elevada de seu desempenho. A
freqüência da interação informal, fora da sala de aula, entre estudantes e
professores é um instrumento poderoso de predição da retenção do
estudante, de sua satisfação, de seu desempenho e de seu envolvimento na
vida acadêmica universitária. Uma boa orientação acadêmica representa uma
estratégia eficaz de melhoria da qualidade do ensino superior e por isso as
habilidades de um bom orientador precisam ser desenvolvidas e valorizadas pela
instituição universitária, capacitando seus professores para seu exercício
competente. Universidades latino-americanas e norte-americanas têm feito um
uso eficaz desta função do professor. A
crescente adoção por cursos de graduação e de especialização da exigência
de trabalhos monográficos de final de curso passa a requerer a atuação da
figura do orientador e supervisor destes trabalhos a fim de se assegurar um mínimo
de qualidade desta produção supostamente científica. A programação desta
atividade de orientação individual e em pequenos grupos vai demandar a
responsabilidade e disponibilidade docente de professores-orientadores durante
o ano letivo, sendo legítimos o estímulo e a valorização
desta atividade docente pelas instituições de educação superior. As
atividades de orientação de projetos de iniciação científica, de dissertações
de mestrado e de teses de doutorado, na modalidade individual ou grupal,
realizadas de forma programada e periódica, representam a importante tarefa
universitária de formação de novas gerações de pesquisadores exercida
especialmente pelos docentes dos níveis mais avançados da carreira universitária.
Como tarefa de efetiva integração entre ensino e pesquisa e como instrumento
profundamente formador, a orientação de estudantes de iniciação científica,
de mestrandos e doutorandos é uma atividade docente que pode se dar tanto
dentro como fora da sala de aula e, por isso, pode legitimamente ser
regulamentada como trabalho docente e fazer parte dos critérios de avaliação
do trabalho acadêmico dos professores das universidades. A
orientação e supervisão de estagiários docentes, com o objetivo precípuo
de preparar o futuro professor de instituições de educação superior é uma
nova atividade que começa a ser paulatinamente introduzida na universidade
brasileira. A participação de doutorandos em atividades docentes na graduação
juntos e sob a orientação e supervisão de professores mais experientes é
um dos instrumentos mais eficazes de formação didática do futuro professor
universitário. A preparação da programação do curso junto com os estagiários
docentes, a definição de suas atribuições e responsabilidades, as reuniões
periódicas de avaliação da programação do curso e de orientação e
avaliação do trabalho realizado pelos estagiários docentes são atividades
formadoras que demandam tempo e disponibilidade do professor universitário
que se compromete com a formação de novas gerações de professores de educação
superior. Todo este trabalho junto aos estagiários docentes fora da sala de
aula caracteriza-se como uma atividade de ensino e implica em tempo de dedicação
do professor-supervisor e, por isso, precisa ser valorizado pela universidade,
incorporando-o aos elementos de avaliação das atividades docentes dos
professores. Por
último, a programação de um horário regular de atendimento de alunos é um
complemento importante das disciplinas oferecidas pela instituição universitária.
Esta disponibilidade de atendimento de alunos na sala do professor poderá
permitir que tratem de temas que não puderam ser discutidos em sala de aula,
revejam as avaliações e trabalhos com maior detalhe, discutam questões com
maior amplitude, explorem futuros rumos ou carreiras. Este horário regular de
atendimento aos alunos poderá também permitir que professor e estudante se
conheçam melhor, levando este último a motivar-se para trabalhar com mais
dedicação na disciplina do professor que conhece. Finalmente, o horário de
atendimento pode dar ao professor um feedback de como seu curso está
caminhando e como os estudantes estão entendendo sua matéria. Em suma, junto
com as outras atividades de orientação, a programação de no mínimo duas
horas semanais de atendimento oferece oportunidades de ensino informal e de
contato pessoal com os estudantes, sendo plenamente justificável que a
instituição universitária considere esta disponibilidade explícita e
expressa no horário de trabalho do professor como atividade docente. Todas
estas atividades docentes não formais têm recebido menos atenção da
universidade do que o ensino propriamente dito e,
talvez por isso, têm sido bastante inefetivas nas universidades brasileiras.
Estudantes de pós-graduação de grandes universidades lamentam que seus
orientadores nunca estão disponíveis ou estão tão apressados em seus horários
de atendimento ou preocupados com suas pesquisas que dão pouca atenção a
eles. Somente quando o estudante está fazendo sua tese, quando requer contato
mais próximo com seu orientador, é que ele tem oportunidade para discussões
informais dos problemas, disciplinas e carreira de seu orientando. A
orientação acadêmica de estudantes de graduação é problemática porque
poucos professores têm uma concepção da natureza do curso de graduação. O
problema do estudante de graduação refere-se à escolha de uma habilitação
e à seleção de disciplinas para atender aos requisitos de educação geral,
básica e profissional. O orientador que tiver interesse em aconselhar precisa
adquirir conhecimento atualizado e adequado da universidade, de sua oferta de
cursos, de seus regulamentos, de tal modo que possa fornecer informação
acurada e útil ao estudante. Um bom orientador deveria
preencher muitas das funções de um tutor da universidade inglesa. Se
membros do corpo docente devem aceitar a orientação acadêmica como uma
importante função, precisam também ter tempo para
faze-lo. Se o corpo docente não está interessado em orientação ou
se seu tempo é muito caro para se poder alocar tempo para esta atividade,
outros métodos devem ser estabelecidos para ajudar os graduandos no
planejamento de seus programas. Certamente a orientação acadêmica é uma
função importante e consumidora de tempo; não é uma tarefa que cada membro
do corpo docente deveria ser solicitado a faze-lo.
No entanto, deverá ser reconhecida e compensada pelas instituições de educação
superior, quando bem feita. Em
síntese, a pretexto de orientar o entendimento e explorar as potencialidades
oferecidas pelos artigos 47 e 57 da Lei 9394/96, esta Indicação oferece subsídios
para a compreensão da importância da organização do tempo acadêmico nas
instituições de educação superior, tendo em vista sua máxima otimização
e para o entendimento da atividade docente fora da sala de aula, tendo em
vista sua valorização como importante instrumento da melhoria da qualidade
da educação superior e do desempenho acadêmico do estudante universitário.
São
Paulo, 18 de fevereiro de 1998. a)
Cons. José Camilo dos Santos Filho Relator 2.
DECISÃO DA CÂMARA A
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como sua Indicação, o voto do Relator. Presentes
os Conselheiros: Álvaro Siqueira Vantine, Dárcio José Novo, José Camilo
dos Santos Filho, José Mário Pires Azanha, Luiz Roberto Dante e Sonia
Aparecida Romeu Alcici. Sala
das Sessões, em 18 de fevereiro de 1998. a)
Cons. Luiz Roberto Dante Presidente DELIBERAÇÃO
PLENÁRIA O
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação. Sala
"Carlos Pasquale", em 11 de março de 1998. BERNARDETE
ANGELINA GATTI Presidente Publicado no DOE em 13/03/98 Seção I Página 10/11. |
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