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MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
I
- RELATÓRIO A
análise dos problemas enfrentados pelo Brasil na área da educação deve,
necessariamente, considerar o contexto internacional.
Ao iniciar-se o século XXI, os países enfrentam um sem número de
desafios para sua sobrevivência. É muito importante a parcela desses
desafios a ser enfrentada pela educação, cuja responsabilidade é a preparação
de todos os cidadãos para interagir competentemente com as mudanças já
existentes e com as que estão por vir e assegurar para o país um lugar
privilegiado no concerto futuro das nações.
Referimo-nos a processos que, com diferentes graus de amplitude,
permeiam diferenças nacionais, desrespeitam fronteiras e localizações geográficas.
A interdependência cada vez mais acentuada entre as nações, o
alcance dos sistemas de informação, o impacto universal e quase instantâneo
que têm os novos inventos, colocam em relevo o fato de as mudanças culturais
irradiarem rapidamente os seus efeitos para bem longe de sua origem, atingindo
o mundo como um todo.
Neste contexto destaca-se a importância da educação.
A tecnologia da informação nos coloca no centro de uma nova revolução
industrial. Entramos no que se
convencionou chamar sociedade da informação e podemos facilmente prever que
as grandes mudanças constituirão novos desafios de adaptação.
Cada vez mais, a posição dos indivíduos na sociedade será
determinada pelo conhecimento que puderam adquirir.
Estima-se que a sociedade do futuro investirá em inteligência,
baseada em educação e aprendizagem, com as quais cada indivíduo construirá
seu perfil educacional pessoal. Estas
são as preocupações expressas em documento da Comissão Européia, de 1997
- The White Paper - Teaching and learning: towards the learning society - cujo
objetivo é abrir o debate sobre a posição atual e futura da educação e do
treinamento nas relações sociais. Diversos
projetos, abrangendo vários países, estão em desenvolvimento, dirigidos
principalmente a jovens. A
"aldeia global" de Marchal Mcluhan é hoje uma realidade: a
sociedade da informação, a globalização, o desenvolvimento acelerado da ciência
e da tecnologia, são denominadores comuns para todos os países.
Para os considerados "emergentes" estes são também os
grandes obstáculos a serem superados. No
que se refere ao Brasil, maior país em extensão territorial da comunidade
latino-americana, a questão da educação apresenta-se com alto grau de
prioridade. Descuidada durante décadas,
a educação deve recuperar, em muito pouco tempo, a distância que nos separa
do mundo desenvolvido. A atenção
é requerida em todos os níveis: da alfabetização aos cursos pós-universitários;
das grandes cidades aos pontos mais remotos do país; da educação acadêmica
à formação profissional. Neste
particular, é imprescindível atingir o maior número de brasileiros, com o
máximo possível de qualidade, cuidando especialmente da aquisição
de competências para a cidadania e para o mundo do trabalho, em profunda
mudança.
A educação brasileira apresentou progressos importantes nas últimas
décadas. Entretanto, grande
ainda é o esforço a ser realizado para eliminar a exclusão, para
compatibilizar demanda e oferta de ensino para a obtenção de um nível mais
elevado de qualidade.
Enfrentar os problemas acima significa, também, encontrar formas
alternativas de educação. O sistema educacional tradicional não conseguiria
solucionar os problemas no curto prazo. Ampliar
sua abrangência implicaria em altos custos de infra-estrutura; demandaria
tempo para a preparação adequada de recursos humanos; exigiria esforço
coordenado de toda a sociedade para a criação e implementação das condições
favoráveis a fim de que todos os cidadãos, de todas as idades, tenham acesso
aos bens do conhecimento. No
que se refere a esse esforço, a LDB inova ao prever a possibilidade de a
educação a distância ser utilizada como estratégia para ampliar as
oportunidades educacionais através do compromisso do Poder Público no
incentivo ao "desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a
distância em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação
continuada”.(caput do artigo 80 da LDBEN). A
educação a distância se justifica e se impõe como uma boa estratégia para
o atendimento da demanda já referida, tanto a curto, como a médio e longo
prazo. Existem no país vários
segmentos que seriam diretamente beneficiados com essa estratégia.
Como exemplo, pode-se citar os professores,
que teriam acesso a programas de educação continuada e de capacitação em
serviço, os trabalhadores e a população adulta desempregada, que poderiam
completar a escolaridade, participar de programas de re-profissionalização e
que teriam, dessa forma, garantido o direito à cidadania. Para com os jovens
e adultos, que não tiveram a oportunidade de ingressar ou de completar a
educação básica, a Educação a Distância apresenta-se como uma das formas
do país resgatar “uma dívida social não
reparada para com os que não tiveram acesso a e nem domínio da escrita e
leitura como bens sociais, na escola ou fora dela, e tenham sido a força de trabalho
empregada na constituição de riquezas e na elevação de obras públicas.
Ser privado deste acesso é, de fato, a perda de um instrumento imprescindível
para uma presença significativa na convivência social contemporânea.” (
Parecer CNE/ CEB 11/2000) Como
escreveu Marcovitch,J, em 1998 “a universidade, em face da revolução
tecnológica, é igual a qualquer organização do nosso tempo... não será
uma usuária incondicional da tecnologia... mas, desconhecê-la ou deixar de
aproveitá-la, quando necessário, é absolutamente imperdoável”. HISTÓRIA
DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Já
Edson e Marconi sonhavam com que um dos usos de suas invenções fosse a educação
para o povo. Mas demorou bastante para que essa idéia se tornasse real, posto
que a comunicação, desde a sua invenção, encaminhou-se mais para o fim do
entretenimento do que para o da educação sistemática. A
primeira utilização da educação a distância parece remontar a meados do século
XIX quando, em 1840, Sir Issac Pitman começou a utilizar o correio para
cursos de estenografia por correspondência, na Inglaterra. Desde então, o
panorama da EAD foi se transformando gradativamente e começaram a surgir
instituições dedicadas, de forma exclusiva, a esse tipo particular de
ensino. Foi,
porém, só nos últimos 40 anos, que o uso do radio e da Tv na educação
começou a crescer, ao mesmo tempo em que começavam a se combinar velhas e
novas tecnologias. A televisão da Universidade Aberta Britânica, tratada com
ceticismo quando lhe foi dado o Alvará Real em 1969, agora envolve,
anualmente, milhares de alunos e já concedeu, também, milhares de títulos
universitários. Os
primeiros livros sobre a mídia educativa mostraram os seus principais usos,
então ainda potenciais: suplementar a educação escolar convencional;
estender as oportunidades da educação formal para alem da sala de aula;
transmitir uma educação não formal. As principais justificativas, desde o
inicio destacadas, foram: melhorar a qualidade de instruções, fornecendo
informações ou experiências que os professores ou livros não podem dar;
oferecer respostas flexíveis numa época em que as pessoas estão exigindo
uma diversidade de tipos de educação e de treinamento, que não podem ser
encontrados nas escolas tradicionais; oferecer meios de atualizar rapidamente
o conhecimento; permitir o acesso de pessoas que moram em áreas isoladas ou
que, devido aos seus compromissos, não podem ir à escola; atingir um número
enorme de pessoas sem multiplicar a estrutura transmissiva, o que pode reduzir
muito os custos. Em
nações pobres, tornou-se a única maneira de fazer a educação accessível
a grandes parcelas da população. O equipamento e a infra-estrutura para esse
tipo de educação foram se tornando mais baratos, mais confiáveis e disponíveis
de modo geral. A estimulação adequada, anterior à entrada no sistema
formal, na infância, por exemplo, pode reduzir as diferenças educacionais
devidas à pobreza, problemas familiares ou subdesenvolvimento regional. A
Oficina de Tv de New York que concebeu o programa Vila Sézamo é uma instituição
especificamente estabelecida com esse propósito Nos
últimos 15 anos estamos assistindo a uma expansão sem precedentes na educação
a distância. Em 1995, eram mais de dois milhões
de estudantes apenas na Universidade Central de Radio e Televisão da China e,
no mundo inteiro, cerca de 10 milhões. Instituições similares à chinesa
foram também desenvolvidas no Paquistão, na índia, Indonésia, Siri Lanka
, Malásia e Japão, mudando radicalmente o padrão do ensino superior
em muitas partes do mundo. É
verdade que os primeiros programas de ensino a distância ganharam uma reputação
muito ruim, chegando a caracterizar-se como uma educação de segunda classe.
Mas, é também verdade que muitas das criticas feitas a esses programas
desconheciam os defeitos que a educação tradicional também vinha
apresentando. Havia, igualmente, o temor de que educação a distância viesse
substituir o professor, quando, na verdade, o que ela se propõe é enriquecer
uma aula na qual o professor é indispensável na elaboração, no
acompanhamento e na avaliação. A
medida em que se foi entrando na era da informação, modificou-se educação
necessária ao preparo dos estudantes para um desempenho profissional que vai
ocorrer num contexto bem diferente do que estão vivendo enquanto estudam.
Muitas das informações de que irão precisar na sua vida profissional não
foram ainda inventadas. E, sobretudo, não será possível para alguém
trabalhar eficientemente, a não ser que continue sempre aprendendo. A
necessidade de uma educação centrada no aluno para que ele desenvolva, através
desse enfoque, as suas habilidades para resolver problemas falam, também, a
favor da educação a distância e as instituições
educacionais começaram a perceber isso. A
fundação da Open University inglesa, nos anos 70,
iniciou uma nova fase no desenvolvimento da EAD, com a utilização de vários
instrumentos, tanto para a comunicação com os estudantes, como para a recepção
e o envio de materiais educativos. Ao
uso do correio, radio ou tv, foram se somando outros meios, como o fax, as
transmissões por satélites, os vídeos e as comunicações via Internet. Nos
EEUU multiplicaram-se as experiências nesse sentido e a maior parte
dos mais de 4000 instituições de ensino superior reconhecidas oferecem,
hoje, algum curso de EAD. O desenvolvimento foi vertiginoso: de 300000
estudantes nos anos oitenta, já se conta com cerca de um milhão e meio em
2002. Na
Espanha, a UNED, Universidade Nacional de Educação a Distância, já tem
cerca de 30 anos de existência, 5.000 docentes e aproximadamente 200.000
estudantes, sendo a maior universidade da Europa. A
expansão da EAD é fácil de justificar: essa forma de ensinar acena com uma
solução real para as dificuldades de responder ao desafio de uma população
que precisa chegar à universidade para aumentar suas possibilidades de êxito
no âmbito do trabalho em contínua mudança. Há
poucos anos, um curso de EAD se compunha de um material impresso que podia vir
acompanhado de áudio cassetes, vídeos cassetes, emissões de rádio, tv e
software multimídia. Com a rápida implantação da Internet, todos esses
conteúdos em diferentes suportes - papel, cinta magnética e CD-ron - podem
ser distribuídos pela WEB a custos mais baixos, o que supõe um salto
quantitativo e qualitativo. Com isso, foi possível uma superação crescente
dos problemas encontrados nos cursos iniciais de EAD. As principais
dificuldades eram a complexidade no uso das máquinas, a lentidão nas
comunicações, a transmissão de informação quase somente textual e os
altos custos em hardware e softwares. Com a Internet e a WEB surgiu uma
ferramenta tecnológica livre desses entraves: mais fácil de ser usada (a
cultura do clic) não só pelo receptor (aluno) como pelo emissor (professor),
capaz de apresentar informações digitalizáveis não só de texto, mas também
de áudio+ vídeo. No Brasil, neste ano de 2002, o custo da telefonia vem se
tornando mais accessível, as ligações já não são interrompidas com freqüência,
e esses entraves deverão, em curto espaço de tempo, serem totalmente
superados. Já
estamos sendo atropelados pela freqüência, cada vez maior, com que as
instituições de educação e formação desenvolvem projetos e desenham
conteúdos adaptados às especificidades das novas tecnologias. Ao mesmo tempo
vão se estabelecendo verdadeiras redes internacionais de universidades e de
centros de formação a distância, que desconhecem
fronteiras. As comunidades são compelidas a atuar, simultaneamente, como
provedoras de suportes informativas e de conteúdos. A aprendizagem assistida
por computador experimentou, nos últimos anos, um avanço tão significativo
que deverá estimular o aparecimento de muitas experiências de ensino a distância
com a utilização desse multi meio. Os
desafios colocados pela internet às sociedades que não alcançaram um alto
grau de desenvolvimento tecnológico são enormes e pedem soluções rápidas.
Nesse
sentido, os governos e a sociedade como um todo devem
estar muito atentos ao fato, indesejável, da educação a distância
vir a se constituir numa nova forma de discriminação e de alijamento de
parte da população mundial a uma educação equânime. A
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL A
educação a distância não é novidade no Brasil.
A fundação da Rádio Sociedade no Rio de Janeiro, por Roquete Pinto,
em 1923, é considerada um marco em sua história.
A este se sucederam muitos projetos educativos usando o rádio: a Rádio
Escola Municipal no Rio de Janeiro, a Universidade do Ar, mantida pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, o Movimento de Educação de Base
- MEB, o Projeto Minerva, e muitos outros. O
ensino por correspondência usado pela Marinha e pelo Instituto Monitor desde
1939 tem sua tradição continuada pelo Instituto Brasileiro de Administração
Municipal - IBAM (Rio de Janeiro), pelo Instituto Universal Brasileiro (São
Paulo), pelo trabalho do Centro de Educação Técnica CETEB (Brasília), pela
Fundação Padre Landell de Moura - FEPLAM (Rio Grande do Sul), para citar
algumas entidades. A
televisão, com finalidades educativas, proposta pelo mesmo Roquete Pinto em
1952, continua sendo um dos meios mais utilizados para a educação a
distância. Ao longo do tempo, graças a experiências bem sucedidas, e outras
nem tanto, está sendo possível usar a televisão e sua tecnologia para
apresentar propostas de trabalho inovadoras. Como exemplos, com abrangência
nacional, estão no ar projetos como o "Telecurso 2000 - 1º e 2º
graus e curso profissionalizante de Mecânica”, Um salto para o futuro “,
destinado à atualização de professores e os programas da TV Escola
(Proformação e Proinfo) com o objetivo de aperfeiçoamento de
professores da rede pública e melhoria da qualidade do ensino. Podemos
ainda citar o Projeto Saci, sob a responsabilidade das forças armadas que nos
anos 60, a partir de Natal (RN), implantou um curso de 1º grau. No SESC
funciona um curso de matemática e outro de Língua Portuguesa para suprir as
necessidades básicas dos trabalhadores. Ainda nos lembramos do Telecurso 1º
e 2º grau da Abril, assim como os cursos da Fundação
Padre Anchieta e do Bradesco: 1º
e 2º graus e auxiliar de comercio exterior. É
interessante lembrar que o Ministério da Educação nasceu no Ministério da
Instrução Pública, Correios e Telégrafos, com o intuito de unificar o país. Nesse
inicio de novo século, outros desafios se apresentam: a globalização
atingiu também a educação. Expressões
como "e-mail", lnternet, CD ROM passam a fazer parte do vocabulário
de professores e estudantes abrindo as portas para um universo de informações
e criando novas modalidades de ensino/aprendizagem. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL DA EAD Na
Lei 9394/96 o assunto pode ser considerado a partir do artigo 5º, parágrafo
5º quando, de forma indireta, postula que “para
o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas
alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da
escolarização anterior”. Há
ainda referencias a EAD: Art
32- §4 O
ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado
como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.[1] Art.
38, ao tratar do exame supletivo “os
conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão
aferidos e reconhecidos mediantes exames”. Art.
40 “diferentes
estratégias de educação continuada”, referida em documentos oficiais,
pela Unesco, como sinônimo de educação permanente. Art.
63 “programas de educação
continuada para profissionais da educação dos diversos níveis” Art
47 - Na educação superior...
§ 3º É
obrigatória a freqüência de alunos e
professores, salvo nos programas de educação a distância. A
matéria é tratada especificamente no: Titulo
VIII
Das
Disposições Gerais Art
80 O
poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de
ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação
continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada
com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições
especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de
exames e registro de diploma relativo a cursos de educação à distância.
§ 3º A norma para a produção, controle e avaliação de programas
de educação a distância e a autorização para
sua implementação, caberá aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver
cooperação e integração entre os diferentes sistemas. §
4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
·.
I custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão
sonora e de sons e imagens;
II concessão de canais com finalidade exclusivamente educativa; III
reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários
de canis comerciais. Titulo
IX Das
Disposições Transitórias Art
87 - É
instituída a Década da Educação... §
3º Cada Município e, supletivamente o Estado e a União, deverão:
II prover cursos presenciais e a distância para jovens e adultos
insuficientemente escolarizados;
III realizar programas de capacitação para todos os professores em
exercício, utilizando também para isso os recursos da educação a
distância. Regulamentação posterior da
EAD no Brasil A
Educação a Distância no Brasil foi normatizada pelo Decreto nº 2494, de 10
de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. de11/02/98), Decreto n. º 2561, de
27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98) e pela Portaria
Ministerial n. º 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de
09/04/98). De acordo com o Art. 2º do Decreto n. º 2494/98, "os
cursos à distância que conferem certificado ou diploma de conclusão do
ensino fundamental para jovens e adulto, do ensino médio, da educação
profissional e de graduação serão oferecidos por instituições públicas
ou privadas especificamente credenciadas para esse fim...” Para
oferta de cursos a distância dirigida à educação fundamental de jovens e
adulta, ensino médio e educação profissional de nível técnico, o Decreto
2.494/98 - posteriormente alterado pelo Decreto n. º 2561/98 - delegou competência
às autoridades integrantes dos sistemas de ensino, de que trata o artigo 8º
da LDB, para promover os atos de credenciamento de instituições localizadas
no âmbito de suas respectivas atribuições. Assim, as propostas de cursos
nestes níveis deverão ser encaminhadas ao órgão do sistema municipal ou
estadual responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de
cursos, a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de
ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da
Educação. Conforme
o Art. 6º do Dec. 2494/98, os diplomas e certificados de cursos à distância
emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação
com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem
os efeitos legais. A Resolução CNE/CES 1/2001, no seu art. 4º, e a Resolução
CNE/CES 1/2002 dispõem sobre revalidação de diplomas e certificados de
cursos de graduação e pós-graduação expedidos por estabelecimentos
estrangeiros de ensino superior; tais normas, vigentes para o ensino
presencial, são válidas para o ensino a distância. Plano
Nacional de Educação 2001-2010, Lei nº 10172/01
O PNE, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Exmo Sr
Presidente da Republica, em 09/01/2001, cumprindo mandato constitucional
(artigo 214 da CF/88) e uma determinação da Lei 9394/96, de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, fixa diretrizes, objetivos
e metas da política educacional para um período de dez anos. A
Educação a Distância é tratada dentro das Modalidades de Ensino, sob o nº
6. Educação a Distância e Tecnologias Educacionais, onde está enfatizada a
necessidade de ampliar-lhe a conceituação “para
poder incorporar todas as possibilidades que as tecnologias de comunicação
possam propiciar a todos os níveis e modalidades de educação, seja por meio
de correspondência, transmissão radiofônica e televisiva, programas de
computador, internet, seja por meio dos mais recentes processos de utilização
conjugada de meios, como a telemática e a multimídia”. O
incentivo ao desenvolvimento de programas de educação a distância inclui se
permitir a multiplicação de iniciativas, dentro
do espírito geral da liberdade de imprensa consagrada pela Constituição,
embora sujeita a padrões de qualidade e, quando se tratar de cursos regulares
que dêem direito a certificados ou diplomas, a regulamentação e o controle
de qualidade por parte do Poder Público devem ser rigorosos. Dentre
os objetivos e metas definidos no PNE estão o estabelecimento, por parte da
União, no prazo de um ano, de normas para credenciamento das instituições
que ministram cursos a distância e, em colaboração
com os demais entes federativos, dentro de dois anos, os padrões éticos e
estéticos mediante os quais será feita a avaliação da produção de
programas de educação a distância. Estão
especificamente citadas as seguintes metas:
·
promover,
em parceria com o ministério do trabalho, as empresas, os serviços nacionais
de aprendizagem e as escolas técnicas federais, a produção e difusão de
programas de formação profissional a distância;
CONCEITOS
BÁSICOS As
conceituações de educação a distância variam,
conforme a ênfase que os diferentes autores colocam em um ou outro ponto do
processo. É
indispensável partir de um consenso sobre os conceitos básicos
a serem adotados no estabelecimento de políticas e diretrizes visando
a promoção da educação a distância.
Com essa finalidade, é importante distinguir, com clareza, as diferenças
entre educação presencial e a distância, assim como delimitar outros
conceitos como os de: educação presencial, educação aberta e educação
continuada. A título de maior esclarecimento incluímos
também definição de teleeducação, conceito de “virtual” e algumas
considerações a respeito de processos de participação e de interação. No
final, chegamos ao conceito de educação a distância
adotado nessas Diretrizes.
Distância
(segundo o dicionário Houaiss) é o espaço entre dois corpos; espaço muito
grande que separa dois seres, dois objetos, dois lugares; intervalo de tempo
decorrido entre dois instantes. Já
a expressão a distância
quer dizer: de longe, de um ponto distante. Quando a
distância de que se fala não é especifica, grafe-se sem crase; deve-se
grafar com crase quando a distância é específica. A
palavra abrange, portanto, tanto a relação de tempo como a de espaço. Outros
termos que podem ajudar a compreensão de conceito são: Diacrônico:
O que ocorre ou é feito ao longo de um tempo e Sincrônico:
O que ocorre, o que se apresenta precisamente ao mesmo tempo em que outro fato
ou processo acontece. Nestas
Diretrizes adotamos a expressão “a distância”
para significar processos diacrônicos ou sincrônicos que ocorrem em distâncias
não específicas.
Presença:
fato de alguém estar em algum lugar,
opõe-se a ausência, que é a falta, a lacuna,o
vazio. Presencial é algo feito à vista de alguém ou diante de alguém. Ausência:
diz daquele que
não se envolve, que não toma parte ativa em um relacionamento, em um
grupo; diz-se de um individuo que não está presente, mas cujo paradeiro se
conhece. Refletindo
sobre esses termos vê-se o quanto é difícil aplicá-los literalmente ao
processo educacional e mesmo escolar, pois o fato de alguém estar presente em
algum lugar não garante que esteja participando dos atos, tomando parte nos
acontecimentos pedagógicos que ali se desenrolam. Alem do mais “ausência”,
como falta de presença, não se confunde com a inexistência do individuo e
até mesmo com desconhecimento do local onde o mesmo está “presente”. Buscaremos
então definir “presencialidade” na educação presencial, e na educação
a distância, recorrendo também ao conceito de
“virtual”. -
Presencialidade: na educação
“presencial”
Educação presencial é o processo ensino-aprendizagem que acontece
por meio do contato sensorial físico, direto, entre professores e alunos.
A capacidade de comunicação do professor, o
incentivo ao diálogo com os alunos, a preocupação com a participação
e interação dos alunos entre si e deles para com o professor são fatores de
êxito nessa modalidade de ensino. Nesse tipo de educação, os alunos são
agrupados em turmas, freqüentam a mesma sala de aulas e sua freqüência deve
ser computada, e, em muitos casos, é regulamentada por lei. Para
aprofundarmos a nossa compreensão sobre a importância da presença de alunos
e professores num mesmo lugar, precisamos agregar os termos “participação
e interação” em nossas considerações: participar=
é ter parte em, ou ser alguém que seja um elemento ativo. interagir=é
exercer ação mutua, afetando ou influenciando o desenvolvimento ou a condição
um do outro. Esses
dois processos - participação e interação- são
condições para que ocorra aprendizagem.
Vejamos como esta ultima aparece descrita nas Diretrizes Curriculares feitas
por esta Câmara de Educação Básica, com nossos grifos:
Conforme
o Parecer CNE 4/98 das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental “as
aprendizagens são constituídas na interação entre processos de
conhecimento, linguagens e afetos, como conseqüência das relações
entre as distintas identidades dos vários participantes do contexto escolarizado,
através de ações inter e intra-subjetivas...”. Na
mesma direção, e com as diferenciações próprias, o Parecer CEB 15/98, das
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, coloca “...
a organização curricular do Ensino Médio deve ser orientada por alguns
pressupostos, entre eles, os indicados a seguir: -
“... abertura e
sensibilidade para... de modo a estabelecer uma relação ativa entre o
aluno e o objeto do conhecimento e a desenvolver a capacidade de
relacionar o aprendido com o observado, a teoria com as suas conseqüências e
aplicações práticas...”. -
- “... adotar estratégias de ensino diversificadas... bem como potencializar
a interação entre aluno-professor e aluno-aluno para a permanente
negociação dos significados dos conteúdos curriculares...”. Vemos
que as Diretrizes acima citadas entendem que a interação entre processos de
conhecimento, linguagens e afetos são uma conseqüência
das relações entre as distintas identidades dos participantes do
contexto, daí a necessidade de potencializar a interação entre
aluno-professor e aluno-aluno para a permanente negociação dos significados
dos conteúdos curriculares. -
“Presencialidade” na educação a distância Na
educação a distância, a presença física dos
alunos, em horário e local determinados é obrigatória, pelo Decreto nº
2494/98, somente “para
fins de promoção, certificação ou diplomação...”, “no processo, por
meio de exames presenciais, de responsabilidade...” (artigo 7º). Como
deve então se dar a relação entre os
participantes do processo ensino aprendizagem nesse tipo de educação? Como
conceituar participação e interação na educação a
distância? A
interação pode ocorrer sem que os protagonistas estejam presentes
fisicamente; ela supõe, necessariamente, dois elementos e um meio de comunicação:
o aluno e o projeto pedagógico do curso mediados por aparatos de comunicação,
inclusive os chamados “virtuais” Conceituação
de virtual
Os
dicionários, como o Aurélio, vinham registrando virtual como “existente
apenas em potencia ou como faculdade; não realidade; somente
com efeito real”, opondo-se a
“efetivo, formal, real”. No
dicionário Houaiss (2001), a palavra virtual é apontada como um neologismo
anglicizante com o sentido de “quase real, praticamente total” o que
aponta para uma evolução do termo a medida em que o progresso tecnológico
ocorre. Adotaremos
neste documento a
palavra virtual significando: algo
que contém a força necessária para produzir determinado efeito ou
resultado. Nestas
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação a Distância, respeitando as
definições de aprendizagem das demais Diretrizes Nacionais da Educação Básica,
nas quais a interação constante entre professores, alunos e ambiente é
fundamental reafirmamos que a educação a distância
propiciando a auto-aprendizagem, por intermédio dos meios de comunicação, não
ocorre sem o compromisso de acompanhamento do desempenho do aluno por parte do
professor que planeja e elabora a situação de ensino. A educação a distância,
não prescinde do diálogo que está presente tanto no formato simples do
ensino por correspondência como nas complexas redes de computadores.
A
vista dessas colocações, consideramos que a distinção entre presencial e a
distância não significa necessariamente um ensino rico ou pobre em
oportunidades de aprendizagem. Podemos ter uma aula presencial sem nenhuma
interatividade como uma aula a distância rica em
interatividade. Tanto
na sala de aula “presencial”, como através de tele-meios, a proposta
pedagógica deve: -
pressupor a participação/intervenção dos alunos, ou seja, eles devem
participar da construção do conhecimento. -
garantir a bidirecionalidade da emissão e da recepção, condições para a ação
conjunta do professor e dos alunos; -
potencializar a comunicação, sabendo-se que o conhecimento se constrói na
interação entre aluno-professor e aluno-aluno; -
suscitar a expressão e a confrontação
das subjetividades, o que supõe lidar com as diferenças, trabalhando a tolerância
e a democracia. A
Lei 9394/96 determina uma limitação, importante de ser ponderada nestas
Diretrizes, quando coloca no artigo 32 parágrafo 4º que: ”o
ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância
utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações
emergenciais”. O
legislador, ao colocar o termo “presencial” (pro
essere= fisicamente próximo, à mão), refere-se à presença física,
continua e diária, dos alunos e docentes em um ambiente compatível com a
expressão “sala de aula”. A partir das considerações colocadas nestas
Diretrizes, faça-se necessário, em outro instrumento legal, definir
“complementação” em termos de duração e formato, assim como
“emergencial”. Trata-se de uma questão instigante: é melhor transportar
as crianças por longas distâncias até uma sala de aula, ou seria mais
sensato “transportar” o ensino até elas? De
qualquer modo, o termo “emergencial”, conforme empregado na LDB,
designa uma situação excepcional e transitória, um momento de
dificuldade intransponível. A
Educação a Distância apresenta peculiaridades que a indicam,
predominantemente, para uma população adulta, ou, pelo menos, acima da idade
própria da escolaridade básica. Esta última necessita de forte apoio logístico
e institucional que estabeleça meios permanentes de estimulo social e motivação
individual. As crianças e adolescentes vão à escola para “aprender a
aprender, a fazer, a ser e a conviver”, competências para cujo
desenvolvimento é indispensável a troca com seus
pares e com adultos. É através da imitação, da elaboração de vivências
e da construção coletiva do conhecimento que se promove o desenvolvimento da
personalidade em formação, até o final da Educação Básica. Portanto,
a Educação a Distância precisa de bons motivos para ser utilizada na etapa
do Ensino Médio da Educação Básica. A não ser em casos em que a demanda
social para essa opção seja altamente justificada, as próprias caraterísticas
da modalidade a tornam menos viável para propiciar a consecução dos
objetivos do Ensino Médio na idade própria. Quando
for o caso, é preciso que os projetos levem em consideração
que a idade, dos menores
de 18 ( dezoito) anos, indica que estão ainda em fase de desenvolvimento, em
período de formação de suas personalidades. As propostas pedagógicas devem
adequar-se muito bem a essas necessidades. Conceito
de educação a distância
Muitas são as definições de educação a distância na literatura técnica
sobre o assunto. No Decreto nº
2.494 de 10/02/98 que regulamenta o art. 80 da LDB, temos a definição que se
segue: “Educação a distância é uma forma de ensino que possibilita a
auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente
organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados
isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação
“. Consideramos,
a definição dada pelo Decreto nº 2.494/98 como um ponto de partida.
Como está, poderia parecer que o que distingue a educação a distância
é simplesmente o uso organizado e combinado de recursos didáticos -
impressos, programas de televisão ou de rádio, software, entre outros -
divulgados pela imprensa, emissoras de televisão e rádio ou mesmo acessados
via lnternet, com a finalidade de possibilitar a auto-aprendizagem.
Destaca, dessa maneira, o papel do professor ou da instituição que
mantém cursos ou programas a distância privilegiando apenas um dos elementos
do processo ensino-aprendízagem. A
definição peca, também, ao deixar de mencionar claramente o
planejamento didático, que levará à seleção dos recursos didáticos e sua
posterior organização, com o objetivo de possibilitar a
auto-aprendizagem.
A qualidade da educação a distância não pode restringir-se à seleção
e à organização de recursos didáticos. É importante lembrar que
"educar a distância significa oferecer ao aluno referenciais teórico-práticos
que levem à aquisição de competências cognitivas, habilidades e atitudes
que promovam o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a
qualificação para o trabalho” (Neves, 1997). Isto requer um esforço sério
de planejamento, de pesquisa de características da clientela, de conteúdos
pertinentes, de tratamento das informações, de avaliação da aprendizagem,
e de operacionalização do sistema.
Por outro lado, limitar o ensino à sua veiculação nos meios de
comunicação parece impróprio. Lembra
a utilização apenas dos chamados "big media" - rádio, televisão
- enquanto são inúmeras as experiências bem sucedidas com outros meios -
textos, kits, etc. A
flexibilidade de implementação de programas de educação a distância é,
neste sentido, bastante grande e seus limites residem na capacidade criativa
do educador que planeja o processo de ensino/aprendizagem e sua operacionalização. A
educação a distância é uma estratégia educativa extremamente flexível,
que se baseia no estudo independente, possibilitando ao educando a escolha de
horários, a determinação do tempo e do local de estudos e que reduz ou
dispensa situações presenciais de ensino.
Mas não se limita a um auto estudo, pois é indispensável a
existência de uma forte interação com a instituição que, através de
diferentes meios de comunicação, oferece o curso. Os
recursos de instrução, especialmente planejados com essa finalidade,
apresentam-se sob a forma de textos, fitas de áudio ou de vídeo, programas
computadorizados e outros que contribuem para superar a distância entre
educador e educando, permitindo que indivíduos com diferentes idades e experiências
tenham o seu ritmo respeitado. A
veiculação dos conteúdos pode ser feita por correspondência, por emissoras
de rádio ou de televisão, jornais, revistas, redes computadorizadas,
sistemas interativos e outras formas de comunicação.
A avaliação, em geral, é feita no processo.
Atenção especial é dada aos esquemas de apoio à aprendizagem,
prevendo formas de diálogo a distância por meio de cartas, telefone, fax e
outros meios, assim como atividades presenciais, para que o aluno, embora
isolado, não se sinta só. Não
há dúvida de que “a educação escolar, que se desenvolve
predominantemente por meio do ensino, em instituições próprias“, (§1º
do art.1ºda LDBEN) recebe fortes influências do desenvolvimento cultural e
tecnológico da humanidade. Percorrendo a história das civilizações e,
especificamente, a da educação, podemos acompanhar essa evolução, como,
com propriedade, analisou Pierre Levy, em seu livro Tecnologias da Inteligência,
ao considerar as culturas, do ponto de vista de suas técnicas de comunicação,
em diversas fases. Na
primeira fase, da oralidade primária, todo o edifício cultural estava
fundado sobre as lembranças dos indivíduos; a inteligência encontrava-se
identificada com a memória, sobretudo a auditiva. O aprendizado se
fundamentava na palavra, os mais jovens escutavam os mais velhos. Na
segunda fase, da oralidade secundária, foi introduzida a escrita, continuando
a oralidade, agora secundaria, mas indispensável. A maior parte dos
conhecimentos em uso hoje, aqueles de que nos servimos na nossa vida
cotidiana, nos foram transmitidas oralmente. Porém, a escrita permitiu uma
situação pratica de comunicação radicalmente nova. Pela primeira vez os
discursos podiam ser separados das circunstancias particulares em que eram
produzidos. Na sociedade oral, o contador adaptava sua narrativa às
circunstancias, aos interesses e aos conhecimentos de seu destinatário,
fazendo assim uma tradução, ou seja, uma adaptação aos ouvintes. A
comunicação escrita, entretanto, na grande maioria das vezes, é produzida
fora do contexto de quem a recebe; assim a atribuição de sentido passou a
ocupar o lugar central no processo de comunicação. De geração em geração
aumentava, cada vez mais, a possibilidade de distância entre o autor e o
leitor. Uma quantidade potencialmente infinita de comentários e de interpretações
aparecia a partir de um texto escrito; a leitura introduziu conflitos,
fundaram-se escolas rivais, pois visando diminuir a existência dessa distância
entre o autor e o leitor, a interpretação passou a criar maior distância
ainda. Com a escrita, o tempo e o espaço tornaram-se lineares, históricos,
seqüenciais. O saber passou a estar estocado, consultável,
disponível, susceptível de analise e de critica. Com
a invenção da imprensa, então, transformou-se completamente a forma de
transmissão dos textos; o destinatário agora é um sujeito isolado que lê
em silencio. Já estamos tão acostumados à comunicação escrita que nos
esquecemos da sua organização típica: paginação regular, sumario, índice,
cabeçalho, uso de tabelas, esquemas. A invenção de Gutenberg permitiu que
um novo estilo cognitivo se instaurasse.
A terceira fase surgiu quando o radio, o telégrafo, o telefone, a
televisão aumentaram extraordinariamente o potencial de comunicação do
homem, embora se baseassem nas mesmas formas de transmissão dos conteúdos,
características das fases anteriores. Já
o computador introduziu uma figura antropológica ainda desconhecida: ele não
é apenas uma estratégia para se operar no mundo, diferente das anteriores,
mas ele modifica o próprio mundo. Quando o livro chegou à escola, ela não
foi abolida. Pelo contrário, ela tornou-se mais importante e necessária,
pois o livro tinha que ser interpretado, discutido e assimilado. O computador,
a internet também não vão abolir a escola, pois
suas funções e possibilidades tem que ser selecionadas, apreendidas e
transformadas. A
informática introduz um novo tipo de pensamento, pois o conhecimento de tipo
operacional é fornecido pela informática em tempo real, diversamente ao
tempo circular da oralidade e ao tempo linear das sociedades da escrita. Um
modelo digital não é lido ou interpretado como um texto clássico, ele
geralmente é explorado de forma interativa; o modelo informático é plástico,
dinâmico dotado de uma certa autonomia de ação e de reação. A
forma de relacionar-se com ele não é plana como nos textos, mas sim
em camadas; vai se aprofundando, uma janela em cima de outra.
Podemos dizer que emergiu no final do século XX um modo de
conhecimento que os epistemologistas ainda não inventariaram Podemos
concluir que as tecnologias da inteligência não são excludentes, elas
coexistem, com intensidade variável: a oralidade persistiu como fonte de
aprendizagem depois da introdução da escrita, assim como ambas permanecem
agora, com o uso de formas variadas de comunicação a
distância, como o radio a televisão e o computador. Sendo assim, o uso de
novas tecnologias na teleducação não dispensa, pelo contrario, incorpora os
processos de ensino aprendizagem utilizados no ensino
presencial.
Chegamos assim à definição de Educação a Distância
utilizada nestas Diretrizes: a Educação a Distância
é uma modalidade de educação que, através de
Projeto Pedagógico apropriado e utilizando qualquer meio de comunicação
principalmente não presencial, por meio de programas educacionais com projeto
pedagógico próprio, planejamento específico e objetivo definido, ofereça
ao aluno referenciais teórico-práticos que levem à aquisição de competências
cognitivas, habilidades e atitudes que promovam o pleno desenvolvimento da
pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho PRESSUPOSTOS
BÁSICOS PARA UMA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE QUALIDADE a)
Relação professor - aluno
O termo educação a distância cobre as várias formas de estudo, em
todos os níveis, que não se encontram sob contínua e imediata supervisão
de tutores em salas de aula ou nas mesmas dependências, mas que, não
obstante, beneficiam-se do planejamento, orientação e acompanhamento de uma
instituição tutorial. A
separação professor-aluno ocorre em diferentes níveis.
Vai do estudo individual isolado à assistência de sistemas
organizados de recepção. O
aluno, porém, nunca deve sentir-se só. É necessário prever esquemas de
acompanhamento, instâncias às quais recorrer, sejam estas os próprios
instrutores, face a face, ou através de meios que podem variar dos mais
simples - mensagens de mão única via correio - até o uso de sofisticados
meios eletrônicos interativos.
Deve-se distinguir entre várias acepções de estudo a distância:
estudo individual, estudo organizado - em pequenos ou grandes grupos com a
presença de um orientador ou facilitador da aprendizagem.
A parte principal do conteúdo é transmitida por intermédio de cursos
planejados e produzidos antecipadamente e ministrados de forma a permitir que
o aluno estude de acordo com seu ritmo de aprendizagem, suas disponibilidades
de tempo e de local.
b)
Existência de uma instituição responsável
pelo planejamento, pela preparação dos materiais didáticos e pelo
fornecimento de apoio ao aluno e gestão de todo o processo.
Cabe às instituições a responsabilidade de formar e manter a equipe
encarregada do tratamento dos currículos, pelo planejamento e elaboração
dos materiais de instrução, pela implementação e pela implantação dos
cursos e programas. É preciso ficar claro que as atividades envolvidas na
educação a distância constituem trabalho de
equipes interdisciplinares. Embora cada elemento tenha competências específicas
e funções diferentes, de acordo com sua especialidade - pedagogo (tecnólogo
de ensino-aprendizagem), especialista em conteúdo, especialista em comunicação
audiovisual, técnicos para diferentes meios (redatores, ilustradores,
produtores de televisão, de rádio, programadores e outros), todo o esforço
deve ser coordenado, de forma competente e imaginosa, em uma única direção:
o aluno. Para isso é necessário
que todos participem de todas as fases do planejamento a fim de que falem a
mesma linguagem.
A instituição é responsável pela qualidade dos programas que mantém.
Assim, deve estabelecer as linhas mestras, os objetivos gerais para os
programas e apoiar as atividades desenvolvidas pela equipe de educação a
distância, proporcionando boas condições de trabalho, os recursos tecnológicos
necessários, flexibilidade e rapidez nas decisões e atualização permanente
de seus membros. É também, a instituição, responsável perante os alunos e
a sociedade no que se refere ao cumprimento dos direitos que lhes foram
prometidos. Ao
ser mantida por instituição educacional que oferece
cursos presenciais, o ensino a distância deveria se beneficiar do
envolvimento de todos os seus agentes educacionais, sem preconceitos,
reconhecendo e respeitando um novo paradigma. Aqui
deve ser discutida a questão de se as atividades de educação a
distância devem, inicialmente, ser oferecidas por instituições de educação
que já mantenham cursos presenciais da modalidade que pretendem oferecer a
distância, como uma atividade desenvolvida concomitantemente aos cursos
regulares que mantém. Esta
parece ser uma tendência atual em alguns paises.
A Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Buenos Aires,
por exemplo, permite que o aluno escolha
em que tipo de ensino, se presencial ou a distância,
receberá as disciplinas que deve cursar. Entretanto é possível que
venham a existir instituições criadas exclusivamente com a finalidade de
oferecer ensino a distância, que desenvolvam todos
os passos do processo de ensino - do planejamento dos cursos à utilização e
avaliação. Essa
questão precisa ser considerada pelas instituições que vierem a oferecer
cursos a distância, pois o Brasil não tem experiência
suficiente na matéria. Se por um lado não existe ainda o “pedagogo web”,
sabemos que, por outro lado, os especialistas em comunicação eletrônica,
televisiva, de radio transmissão etc, não tem “ a
educação na alma”. Os exemplos do curso de ProFormação
do Mec e do Telecurso 2000 da Fundação Roberto Marinho/Fiesp são exemplos
disso. Muito se teve que trabalhar na formação de equipes que fossem
proficientes tanto em currículo como em comunicação, e os caminhos
percorridos na elaboração e implementação desses cursos a distância pouco
se assemelharam aos projetos de cursos presenciais. c)Utilização
de meios de comunicação: impressos,
materiais audiovisual, redes de computação, telefones, fax e outros para
apresentar os conteúdos do curso. A
educação a distância utiliza diferentes "mídias" de comunicação
para estabelecer contato com seus alunos.
A seleção de meios é momento importante do planejamento pedagógico.
Muitas são as opções que se oferecem.
A escolha do meio, ou de uma combinação de meios, depende do tipo de
conteúdo que está sendo tratado; da abrangência do projeto; da população
a ser atingida, da amplitude da área geográfica, das condições sócio-econômicas;
da experiência de vida e das habilidades dos alunos; dos recursos financeiros
disponíveis para a execução do projeto; das condições de recepção dos
alunos; do conhecimento da linguagem de cada meio. Ao
contrário do que muitos pensam, o meio mais adequado não é sempre o mais
sofisticado e o mais caro, mas sim, aquele que melhor transmite a mensagem
educativa. Apesar dos avanços
tecnológicos, o material impresso tem sido o mais utilizado em cursos a
distância, isolado ou como meio principal.
Muitas experiências estão sendo realizadas via
lnternet. O uso da
lnternet, pela riqueza de informações que proporciona, vem sendo
incentivado, também, em outros níveis de ensino à medida que os
computadores tornam-se cada vez mais disponíveis. Podemos
afirmar que a integração de vários meios oferece maior cobertura para as
diferenças individuais e maior riqueza de informações. d)Tratamento
e apresentação dos conteúdos de maneira que levem à aprendizagem,
respeitando as características dos alunos, sua experiência de vida, de forma
direta, clara e agradável.
Muitos são os modelos propostos pelos autores para o planejamento do
ensino. Apesar da diversidade de
abordagens, o planejamento de cursos e disciplinas deve formular metas,
estabelecer pré-requisitos, definir estratégias, especificar tipos e critérios
de avaliação, descrever formas de implantação e selecionar os meios de
comunicação que serão usados tendo sempre como referência o aluno, suas
características e necessidades. No
que se refere ao material didático, não é suficiente, como muitos
acreditam, utilizar textos tradicionais e acrescentar, ao final, questões
para discussão e estudo. Os
textos devem ser trabalhados para esclarecer os objetivos a atingir, motivar o
aluno, dialogar com ele, facilitar sua aprendizagem, em linguagem clara e
simples (sem, por isso, ser pobre). Preparado
a partir da experiência e do contexto de vida do aluno, o material de ensino
deve permitir a ele apropriar-se do conteúdo, avaliar seu desempenho no
processo, desenvolver competências, conteúdos, procedimentos, habilidades e
atitudes. A integração dos
diversos meios deve ser pertinente, sua concepção agradável e orientadora,
as tarefas propostas significativas, a bibliografia acessível.
O material didático deve ser preparado por uma
equipe multidisciplinar, composta pelos melhores especialistas nos conteúdos
a serem trabalhados, que tenham acesso à bibliografia própria e
atualizada e às mais ricas fontes de informação.
Isto viabiliza a elaboração de materiais de boa qualidade, capazes de
incrementar as aulas presenciais dos melhores professores.
É preciso lembrar da questão dos direitos autorais na produção do
material de ensino, independente do meio de comunicação utilizado.
Devemos relembrar que a Educação a Distância só se afirma com um
bom projeto. e)
lmplementação de formas de comunicação professor/aluno - ou instituição
educacional - para assistência ao aluno Uma
das máximas da educação a distância é que o aluno não pode sentir-se
isolado. É parte integrante do projeto de curso o planejamento da
operacionalização que deve ser coerente com o planejamento feito para a
instrução. Esta operacionalização,
no que se refere ao atendimento ao aluno, assume as mais diversas formas ao
longo de um continuum que vai desde a mais simples, caracterizada pelo ensino
por correspondência sem apoio de tutoria (ou seja, comunicação em uma única
direção professor/aluno) até os mais sofisticados sistemas de interação
eletrônica. Estes diferentes níveis
de presencialidade introduzem no sistema um personagem
novo, conhecido por denominações como tutor, facilitador de
aprendizagem, orientador de aprendizagem.
Sua função é atender o aluno em suas dificuldades, motivá-lo,
orientar suas atividades, supervisionar suas tarefas.
O orientador atua, em geral, nas telessalas, nas reuniões programadas,
nos plantões de atendimento. É também o orientador de aprendizagem responsável
pela avaliação do progresso dos alunos.
A formação dos tutores/orientadores de aprendizagem merece uma
discussão cuidadosa. A capacitação dos mesmos é indispensável para o êxito
dos programas, mas eles precisam de acompanhamento e apoio constantes. È
recomendável à existência de uma equipe de “professores dos tutores”,
formada por especialistas, mestres, doutores e professores com experiência
docente para poderem ser consultados pelos tutores, quando for necessário.
É fundamental que os projetos de educação a
distância tenham, desde seu inicio, a preocupação com a consideração da
experiência individual anterior de seus alunos, não somente no que se refere
ao tema a ser estudado, mas, principalmente, no tratamento dos conteúdos.
Deve-se levar em conta os aspectos importantes da cultura geral e local
da população alvo do curso. Em se tratando de pessoas com pouca escolaridade
formal ou de indivíduos educados em processos que pouco incentivaram a
iniciativa individual, é imperativo que os cursos sejam precedidos de ou, em
todos os seus estágios incorporem, pequenos módulos que ensinem como
estudar, como utilizar o tempo e o material oferecido. Estimular a iniciativa
do aluno, incentivar a sua autonomia e nunca deixar de levar em conta a
valorização das experiências e conhecimentos anteriores dos estudantes são
ações indispensáveis que precisam estar contempladas no planejamento de um
bom curso a distância. f)
Avaliação no processo permitindo ao aluno acompanhar seu próprio
desenvolvimento
A avaliação é parte integrante do projeto de um curso.
Principalmente na educação à distância, é imprescindível que o
aluno conheça com clareza os objetivos que deve atingir e que foram definidos
na fase anterior à produção dos materiais de instrução.
Assim, o material didático deve prever a auto
avaliação à medida que vão sendo tratadas as unidades de informação.
Essa auto avaliação está presente nos testes e
nas atividades propostas pelo elaborador e permitem ao aluno o conhecimento de
seu progresso e o reforço da aprendizagem.
Uma das formas comuns de organização dos conteúdos é a modular.
Nestes casos, uma avaliação é feita ao final de cada módulo e o
sucesso do aluno permite sua passagem para o módulo seguinte.
O insucesso permite identificar as dificuldades e prever a instrução
adicional indicada para cada caso. Ao
terminar os módulos, o aluno deverá ser submetido a uma avaliação final,
antes mesmo de se submeter aos exames que conferirão
uma certificação específica.
O projeto de avaliação deve ser desenvolvido à medida que se
desenvolve o planejamento do curso. Este
se inicia com um diagnóstico, isto é, com a obtenção de informações
sobre a situação na qual se pretende interferir, o que irá definir as
linhas de ação a serem adotadas.
Os conhecimentos dos alunos com relação a um tema proposto podem ser
medidos por um pré-teste. As
informações obtidas orientam o professor com relação aos aspectos que
devem ser mais bem explorados ou enriquecidos e permitem que, ao final do
curso ou do programa, seja aplicado um pós-teste, em forma paralela ao pré-teste,
e se comparem os resultados de entrada e saída do aluno no processo,
permitindo avaliar seu aproveitamento e, até, a eficiência do curso e do
docente.
A avaliação realizada ao longo do processo de ensino aprendizagem,
durante o desenvolvimento do curso, chama-se avaliação formativa.
A avaliação formativa permite colher informações que possibilitam
reformular, corrigir ou recuperar eventuais falhas do processo, do programa ou
do material, aperfeiçoando-os. Com
relação ao aluno, a avaliação formativa permite identificar suas possíveis
deficiências no processo de aprendizagem ajudando-o a progredir. Com
relação ao professor, a avaliação formativa pode auxiliar a rever seu próprio
desempenho e reformular seu programa para melhor adequá-lo às características
de seus alunos. Importância
especial é atribuída na educação a distância
à validação do material didático produzido. Validação no sentido de
testagem do instrumento, ou seja, aferição das premissas em que o material
se fundamentou. Este procedimento
de avaliação é adotado, portanto, para verificar se os elementos propostos
no planejamento do material didático apresentam-se de forma adequada no
produto e, ainda, se os resultados obtidos com a sua aplicação correspondem
às expectativas. Valida-se, por exemplo, a
linguagem utilizada, o desenvolvimento dos conteúdos em relação aos
objetivos, o formato pedagógico adotado, o formato físico e outras características
do material. Essa validação
pode ser feita de várias formas: com comitê de especialistas, com pequeno
grupo de alunos retirados da população alvo, em aplicação experimental,
usando instrumentos de validação que contenham os critérios pré-estabelecidos.
Os resultados obtidos com a validação são analisados e, se indicarem
necessidade de reformulação, esta deve ser feita antes da edição
definitiva do material. É
por intermédio da avaliação realizada no final de um programa ou curso,
denominada avaliação somativa, que determinamos a eficácia do trabalho
desenvolvido bem como o grau de aproveitamento dos alunos.
g) Observação das diretrizes
curriculares nacionais, no caso de cursos que conduzem à certificação,
ou seja, deverão ser respeitadas as normas da Câmara de Educação Básica
do Conselho Nacional de Educação: Parecer 11/00 e Resolução 1/00 para a
Educação de Jovens e Adultos; Parecer nº15/98, de 01/06/98 e Resolução
nº 3/98, de 26/06/98, para o Ensino Médio, Parecer 16/99, Resolução
4/99 e anexo 4/99 para a Educação Profissional de Nível Técnico, Parecer
1/99 e Resolução 2/99 para a Formação de Professores de Nível Médio na
Modalidade Normal. IMPLEMENTAÇÃO
DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
De acordo com a Lei 9394/96 das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, “o Poder Publico incentivará
(o tempo do verbo, indica ”dever “) o
desenvolvimento e a veiculação de programa de ensino a distância em todos
os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada”. Portanto,
alem de tornar a EAD possível em quase todos os níveis e modalidades de
ensino e de educação, ordenou ao Poder Publico que a incentivasse, e não
que a limitasse. Alem
disso, o § 1º do artigo 80 estabelece que a EAD será organizada com
abertura e regime especiais, o que constitui uma das características
essenciais de sua definição, impedindo que ela seja avaliada com critérios
idênticos ou semelhantes aos do ensino presencial. Nesse
sentido, a LDB avança em relação às primeiras abordagens conceituais
relativas a essa modalidade de ensino. De inicio, a educação a distância
foi definida pelo que não era, tomando-se um referencial externo ao seu próprio
paradigma, estabelecendo comparação imediata com a educação presencial,
também denominada educação convencional, direta
ou face-a-face, onde o professor, presente na sala de aula, é a figura
central. No Brasil, até hoje, muitos costumam seguir o mesmo caminho,
preferindo tratar a educação a distância a
partir da comparação com a modalidade presencial. Esse comportamento não é
de todo incorreto, mas promove um entendimento parcial do que é a educação a
distância e, em alguns casos, estabelece termos de comparação pouco científicos. O
Plano Nacional de Educação 2000/2010 estabelece que o incentivo ao
desenvolvimento de programas de educação a distância inclui se permitir a
multiplicação de iniciativas, dentro do espírito geral da liberdade de
imprensa consagrada pela Constituição. Apesar
de seus méritos indiscutíveis e das várias experiências bem sucedidas no
Brasil e em outros países, a implementação da educação a distância
enfrenta dificuldades. Os principais obstáculos são: a desinformação a
respeito do tema, os preconceitos daqueles que não conseguem libertar-se do
ensino convencional e enfrentar um novo paradigma; a falta de pessoal
preparado para o planejamento, produção, implantação e administração de
sistemas de educação a distância, e, nos últimos
dois anos, a multiplicação de experiências sem controle de qualidade.
Para muitas pessoas, o desconhecimento leva a considerar a EAD uma
alternativa pobre, de segunda categoria, incapaz de provocar aprendizagem. É
verdade que, lamentavelmente, experiências feitas sem o menor compromisso com
o desenvolvimento dos alunos reforçam os preconceitos existentes.
Pelas determinações legais e pelas próprias características da EAD,
descritas neste Parecer, o controle, pelo poder público, da qualidade dos
cursos e a supervisão das condições de instalação e oferta da Educação
a Distância não podem ocorrer da mesma forma com que se procede, até o
momento, na chamada educação presencial. Esta é oferecida e recebida no
mesmo ambiente, sendo possível avaliar “in loco” as condições em que se
dá. A linguagem, os instrumentos e os recursos da educação a distância não
são os mesmos, pois o termo “a distância”
remete ao emprego de meios de comunicação não presenciais, tornando essa
forma de educação substancialmente diversa, metodologicamente, do regime
escolar em que a relação aluno-professor é imediata e direta. O
acompanhamento, a orientação, a avaliação e a supervisão tornam-se impossíveis
de serem feitas nos moldes tradicionais, posto que os alunos estão espalhados
por todo o espaço de alcance dos instrumentos tecnológicos adotados no
curso. Entretanto,
as normas para a realização da educação a distância
não deverão ser menos rigorosas do que as da educação presencial, devendo
elas assegurar a promoção e consolidação da educação a distância de
qualidade e com credibilidade junto à comunidade. Diante
desse desafio e da dificuldade de controle da oferta, inerente às próprias
condições da educação a distância, que pode
atingir um numero imenso de alunos, a um custo que, com o tempo, pode se
tornar menor, oferecendo a educação de “pronta resposta”, impõe-se o
estabelecimento de normas específicas para sua implementação. Detalharemos
neste Parecer apenas as normas para implementação
da modalidade de Ensino a Distância na Educação Básica de Jovens e
Adultos, e no Ensino Médio, ficando as demais para serem tratadas em Parecer
e Resolução específicos. Implementação
da Educação Básica de Jovens e Adultos e do Ensino Médio na
Modalidade a Distância Prevista no artigo 37 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, a Educação de
Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade
de estudos no ensino fundamental e médio, na idade própria. Conforme estabelecido no parágrafo
primeiro do mesmo artigo devem ser oferecidas “oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus
interesses, condições de vida e de trabalho“ O
art. 4º VII da LDB também é claro: Art
4º O dever do Estado com
educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia de: VII-
oferta de educação regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se
aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; O
ilustre Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury, no Parecer CEB 11/2000 assim se
pronunciou: “assinale-se, então: desde que a Educação de Jovens e Adultos
passou a fazer parte constitutiva da lei de diretrizes e bases, tornou-se
modalidade da educação básica e é reconhecida como direito público
subjetivo na etapa do ensino fundamental. Logo, ela é regular enquanto
modalidade de exercício da função reparadora. Portanto, ao assinalar tanto
os cursos quanto
os exames supletivos, a lei os
tem como compreendidos dentro dos novos referenciais legais e da concepção
da EJA aí posta”. Ora,
a educação a distância oferece-se como a modalidade de ensino capaz de ser
aquela que o individuo precisa, no momento em que dela necessita, no lugar
onde a pessoa se encontra e a um custo que pode se tornar cada vez menor. Isso
quer dizer democratização da educação, possibilidade de reduzir as diferenças
educacionais devidas à pobreza ou ao subdesenvolvimento regional. Mas também
quer dizer atualização de saberes e de fazeres, desenvolvimento do hábito
de estar sempre estudando e possibilidade de ser um cidadão atuante na
sociedade da informação. Nesse
sentido também se manifestou o ilustre Conselheiro Cury, no referido Parecer:”
educação a distância sempre foi um meio capaz de superar uma série de obstáculos
que se interpõem entre sujeitos que não se encontrem em situação face a
face. A educação a distância pode cumprir várias funções, entre as quais
a do ensino a distância, e pode se realizar de vários modos. Sua importância
avulta cada vez mais em um mundo dependente de informações rápidas e em
tempo real. Ela permite formas de proximidade não-presencial, indireta,
virtual entre o distante e o circundante por meio de modernos aparatos tecnológicos.
Sob este ponto de vista, as fronteiras, as divisas e os limites se tornam
quase que inexistentes...dado seu caráter inovador e flexível, pode sempre
ser tomado de assalto por mãos inescrupulosas com conseqüências inversas ao
desejado: ensino medíocre e certificados e diplomas mercadorizados. Daí a
importância de um processo permanente de certificação que informe sobre a
qualidade das iniciativas neste setor.” Salientamos aqui alguns
pontos da RESOLUÇÃO CNE/CEB N.º 1, DE 3 DE JULHO DE 2000, que,
acompanhada do Parecer CEB 11/2000, estabeleceu
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e
Adultos: Art.
1º Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação de Jovens e Adultos a serem obrigatoriamente observadas na
oferta e na estrutura dos componentes curriculares de ensino fundamental e
médio
dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino, em
instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional
nos diversos sistemas de ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade
de educação. Art.
5º Os componentes curriculares conseqüentes ao modelo pedagógico
próprio da educação de jovens e adultos e expressos nas propostas pedagógicas
das unidades educacionais obedecerão aos princípios, aos objetivos e às
diretrizes curriculares tais como formulados no parecer CEB nº11/00 que
acompanha a presente resolução, nos pareceres CEB nº04/98, CEB nº15/98 e
CEB nº16/99, suas respectivas resoluções e as orientações próprias dos
sistemas de ensino. Parágrafo
único: Como modalidade destas etapas da Educação Básica, a identidade própria
da Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis dos
estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos
princípios de eqüidade, diferença e proporcionalidade na apropriação
e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição
de um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar: I.quanto
à eqüidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim
de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade
de direitos e de oportunidades face ao direito à educação;
II.quanto
à diferença, a identificação e o reconhecimento da
alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu
processo formativo, da valorização
do mérito de cada qual e do
desenvolvimento de seus conhecimentos e valores; III.quanto
à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes
curriculares face às necessidades próprias da EJA com espaços e tempos
nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes
identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica.
Art.
6º - Cabe a cada sistema de ensino definir a estrutura e a duração
dos cursos da Educação de Jovens e Adultos, respeitadas as diretrizes
nacionais, a identidade desta modalidade de educação e o regime de colaboração
entre os entes federativos. O
Ensino Medio, ultima etapa da Educação Básica,
está contemplado, em sua especificidade, nos artigos 35 e 35 da LDB.
Importante
salientar que o mesmo deverá ter a duração de três anos. Salientamos aqui alguns
pontos da RESOLUÇÃO CNE/CEB N.º 3, de 01 de JUnho de 1998, que,
acompanhada do Parecer CEB 15/1998, estabeleceu
as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio:
Art. 1º
As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio - DCNEM, estabelecidas
nesta Resolução, se constituem num conjunto de definições doutrinárias
sobre princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização
pedagógica e curricular de cada unidade escolar integrante dos diversos
sistemas de ensino, em atendimento ao que manda a lei, tendo em vista vincular
a educação com o mundo do trabalho e a prática social, consolidando a
preparação para o exercício da cidadania e propiciando preparação básica
para o trabalho. Art.
5º Para cumprir as finalidades do ensino médio previstas pela lei, as
escolas organizarão seus currículos de modo a: I
- ter presente que os conteúdos curriculares não são fins em si mesmos, mas
meios básicos para constituir competências cognitivas ou sociais,
priorizando-as sobre as informações;
IV
- reconhecer que as situações de aprendizagem provocam também sentimentos e
requerem trabalhar a afetividade do aluno. Art.
6º Os princípios pedagógicos da Identidade, Diversidade e Autonomia, da
Interdisciplinaridade e da Contextualização, serão adotados como
estruturadores dos currículos do ensino médio.
Art.
8º Na observância da Interdisciplinaridade as escolas terão presente que: I
- a Interdisciplinaridade, nas suas mais variadas formas, partirá do princípio
de que todo conhecimento mantém um diálogo permanente
com outros conhecimentos, que pode ser de questionamento, de negação, de
complementação, de ampliação, de iluminação de aspectos não
distinguidos; Art.
9º Na observância da Contextualização as escolas terão presente que: I
- na situação de ensino e aprendizagem, o conhecimento é transposto da
situação em que foi criado, inventado ou produzido, e por causa desta
transposição didática deve ser
relacionado com a prática ou a experiência do aluno a fim de adquirir significado;
II
- a relação entre teoria e prática requer a concretização dos conteúdos
curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno, nas quais se
incluem as do trabalho e do exercício da cidadania; Art.
10 A base nacional comum dos currículos do ensino médio será organizada em
áreas de conhecimento, a saber: I
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, objetivando a constituição de
competências e II
- Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, objetivando a
constituição de III
- Ciências Humanas e suas Tecnologias, objetivando a constituição de competências
e §
1º A base nacional comum dos currículos do ensino médio deverá
contemplar as três áreas do conhecimento, com tratamento metodológico
que evidencie a interdisciplinaridade e a contextualização. §
2º As propostas pedagógicas das escolas deverão assegurar tratamento
interdisciplinar e contextualizado para: a)
Educação Física e Arte, como componentes curriculares obrigatórios;
b)
Conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da
cidadania. Artigo
11 Na base nacional comum e na parte diversificada será observado que:
I
- as definições doutrinárias sobre os fundamentos axiológicos e os princípios
pedagógicos que integram as DCNEM aplicar-se-ão a ambas;
II
- a parte diversificada deverá ser organicamente integrada com a base
nacional comum, por
contextualização e por complementação, diversificação, enriquecimento,
desdobramento, entre outras formas de integração; III
- a base nacional comum deverá compreender, pelo menos, 75% (setenta e cinco
por cento) do tempo mínimo de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas,
estabelecido pela lei como carga horária para o ensino médio; Respeitadas
as condições acima, e todas as demais que regulamentam a Educação de
Jovens e Adultos, e o Ensino Médio, os programas de Educação a Distância
serão oferecidos por instituições especificamente credenciadas, por tempo
limitado, pelos sistemas de ensino, por delegação da União. Entende-se
que o artigo 80 da LDB atribui à União a competência de credenciar instituições
de EAD. No entanto, há que se diferenciar as competências exclusivas da União
e aquelas que lhe são privativas, de acordo com a Constituição Federal. Em
seu artigo 21, a Carta Magna trata de atos como relações
com Estados estrangeiros, declaração de guerra e decretação de estado de sítio.
Trata-se, nitidamente, de competências exclusivas, que não podem ser
delegadas a nenhum dos entes federativos ou a seus órgãos. No artigo 22, são
tratadas as competências privativas da União, tais como as questões afeitas
ao trânsito e transporte, comércio interestadual
e diretrizes e bases da educação.
Trata-se claramente de questões sobre as quais diversos entes federativos
podem legislar e aduzir normas próprias. O artigo 23 trata das competências
comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nelas se incluem
as questões relativas ao acesso à
cultura, à educação e à ciência. Aqui não resta dúvida que a União
pode delegar aos entes federativos atribuições à
ela concernentes. A
qualidade da educação a distância, tanto dos
programas como da instituição ofertante, deverá ser aferida pelos órgãos
do sistema através de procedimentos, critérios e indicadores de qualidade
definidos em norma específica, e que deverão contemplar os seguintes itens:
·
Histórico de funcionamento da instituição;
·
Comprovação de estrutura básica de comunicação e de administração
compatível com o projeto pedagógico do curso,
·
Comprovação de estrutura financeira que possa viabilizar
implementação do programa e da infraestrutura de apoio necessária. A
autorização para a implementação de cursos a distância deverá ser
concedida pelo prazo máximo de cinco anos. Uma vez autorizada a
implementação de um curso a distância e o credenciamento de uma instituição
pelos órgãos competentes do sistema de ensino e, de acordo com o princípio
da cooperação e integração entre os sistemas, referido no parágrafo 3º
do art. 80 da LDBEN, o órgão responsável deverá comunicar essa autorização
aos demais sistemas. Durante
a fase inicial de implementação de cursos de Educação Básica de Jovens e
Adultos de cursos
de ensino médio na modalidade a distância por uma determinada instituição,
a certificação de conclusão será feita exclusivamente por meio de Exame
de Estado, pois impõe-se um período de rigorosa avaliação, na saída
do concluinte dos cursos, quanto à consecução dos objetivos a que os mesmos
se propõem. São
considerados Exames de Estado os criados por lei e os exames supletivos
oferecidos pelos órgãos oficiais. Poderão ser oferecidos concorrentemente
pela União e pelos sistemas de ensino ou, preferencialmente, sob a forma de
colaboração. A União e os sistemas poderão também autorizar outras
instituições especificamente para fazer os exames supletivos, desde que
sejam de comprovada capacidade de avaliação de aprendizagem e não ofereçam
os cursos cujos alunos irão avaliar. A
expedição dos certificados de conclusão deve ser feita pela instituição
autorizada a ministrar o curso, a quem compete zelar pela autenticidade e
arquivo dos documentos que comprovem a aprovação no exame final. As
instituições deverão divulgar amplamente a autorização de funcionamento
de seus programas de EAD e o seu credenciamento, assim como
informações a respeito das condições de avaliação e de certificação
constantes neste Parecer e Resolução correspondente. A
falta de informação adequada e suficiente a respeito das condições dos
exames e das certificações, uma vez comprovada, acarretará a imediata perda
de registro de seus cursos a distância, processo
administrativo que vise à apuração dos fatos, sustando-se de imediato a
tramitação de pleitos de interesse da instituição, podendo ainda
acarretar-lhe o descredenciamento, assim como o encaminhamento do fato ao
Ministério Público e aos órgãos de Defesa do Consumidor. Caso
a instituição ofertante deseje estabelecer parcerias, convênios ou outras
formas de colaboração com instituições, localizadas em outras unidades da
federação, ou mesmo, deseje oferecer seus cursos em outros Estados
, sem estabelecer convênios locais,
poderá fazê-lo, dentro das seguintes condições: -
a divulgação dos programas, assim
como o envio de todo e qualquer material de ensino é livre, em todo o território
nacional, qualquer que seja o veiculo de comunicação utilizado; -
para realizar encontros fora unidade da federação onde foi credenciada, ou
para abrir uma unidade física de apoio em outro Estado, para divulgação,
recebimento de matriculas, acompanhamento por tutoria local e outras ações
exigidas para o desenvolvimento de sua proposta pedagógica, a instituição
deverá enviar uma comunicação específica aos órgãos do sistema da nova
sede. Essa comunicação deverá explicitar claramente todas as atividades que
serão desenvolvidas na nova sede para que o sistema local possa exercer, na
forma da lei, a devida fiscalização sobre as atividades, podendo intervir se
houver infração da legislação. A comunicação deverá estar acompanhada
de cópia da autorização concedida no estado de origem, e, no caso de convênios,
parcerias ou outras formas de colaboração, incluir uma cópia da documentação
referente A
instituição continuará responsável pelo curso, respondendo pela sua
implementação, tal como foi autorizada. Durante
o prazo de 5 (cinco) anos estabelecido nestas
Diretrizes, a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal, deverão
apoiar as instituições, ajudando-as a testar, aperfeiçoar e corrigir rumos
de seus cursos a distância, acompanhando a sua implementação e,
principalmente, acompanhando os resultados dos egressos dos mesmos em exames
oficiais.
Os cursos a distância vem se tornando uma
prática universal, disseminando-se em todos os paises, constituindo-se numa
experiência que deve ser investigada e intercambiada, possibilitando assim o
seu enriquecimento.
Esta experiência já vem demonstrando a expansão, em grandes proporções,
dos cursos a distância, principalmente em países
de grandes dimensões geográficas como o Brasil. Esse
fato leva a considerar a conveniência de, com o tempo, e baseada em dados
confiáveis, a avaliação e a conseqüente certificação dos alunos possam
ser feitas pelas próprias instituições que ofereçam o curso. A
instituição deverá registrar e arquivar os documentos dos alunos que
fizeram os exames de Estado, assim como os resultados obtidos pelos mesmos,
pois esses resultados permitirão à instituição, após o prazo de cinco
anos de funcionamento, requerer renovação do seu credenciamento,
comprovando, principalmente através dos resultados obtidos pelos seus alunos
em exames oficiais, a eficiência e qualidade de seus cursos. A
renovação poderá ser concedida desde que a instituição apresente: I.
Aprovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos alunos
inscritos em cada um dos exames de Estado nos últimos 4
(quatro) anos, considerando-se um número mínimo de alunos por exame, a ser
determinado pelos sistemas de ensino no ato de autorização do curso. II.
Capacidade de
realização de provas, comprovação da existência de banco de itens
suficientes, instalações físicas adequadas e equipadas conforme a natureza
dos meios de avaliação que serão utilizados; III.
Comprovação do arquivamento de todas as provas dos exames de Estado
realizadas no período dos últimos quatro anos; IV.
Disponibilidade declarada de supervisão pelo respectivo sistema a qualquer
tempo V.
Comprovação de que a instituição possui reputação ilibada
Concedida
a renovação, a
instituição estará também qualificada para realizar exames de certificação,
dispensando os exames de Estado.,
Serão
estabelecidas normas para o período de transição na Resolução que
acompanha este Parecer. Brasília(DF),
02 de dezembro de 2002. Conselheira
Sylvia Figueiredo Gouvêa -
Relatora III
- DECISÃO DA CÂMARA
A
Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator. Sala
das Sessões, em 02 de dezembro de 2002 Conselheiro
Carlos Roberto Jamil Cury - Presidente Conselheiro
Nelio Marco Vincenzo Bizzo- Vice-Presidente PROJETO
DE RESOLUÇÃO O
Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
de conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1°, alínea “c”, da Lei
4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25
de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB 41/2002, homologado
pelo Senhor Ministro da Educação em
de , resolve: Esta
Resolução normatiza a autorização de programas e o credenciamento de
instituições de Educação a Distância (EAD) para a Educação de Jovens e
Adultos e para a Educação Básica na etapa do Ensino Médio, estabelecendo
procedimentos a serem observados por instituições públicas e privadas e
pelos respectivos sistemas de ensino. Art
1o.
A Educação a Distância é uma modalidade de educação oferecida por
instituições educacionais públicas ou privadas, que, através de
Projeto Pedagógico apropriado e utilizando meio de comunicação
principalmente não presencial, contribua para a aquisição de competências
que promovam o pleno desenvolvimento do educando, a preparação básica para
o trabalho e o exercício da cidadania Art-2º.
Esta
Resolução disciplina: I-
cursos de educação a
distância para Jovens e Adultos (EAD/EJA) como modalidade da Educação Básica,
nas etapas do Ensinos Fundamental e Médio, nos termos da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), em especial dos seus artigos
4º, 5º ,37, 38, 80 e 87, que se desenvolve em instituições
credenciadas. II
cursos
de Educação Básica, na etapa do Ensino Médio(EAD/EM), nos termos da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), em especial
nos seus artigos 4º e 5º, dos artigos 22º a 27º e dos artigos 35º e 36º,
que se desenvolve em instituições credenciadas §
1º Os cursos de EAD/EJA
devem obedecer ao disposto na Resolução CNE/CEB N.º 1,
de 3 de julho de 2000, que, acompanhada do Parecer CEB 11/2000, estabeleceu
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e
Adultos. §
2º Os cursos de EAD/EM
devem obedecer ao disposto na Resolução CNE/CEB Nº 3/98, de 26/06/98 que,
acompanhada do Parecer CEB Nº 15/98 de 01/06/98 estabeleceu as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Art.3ºº
Os cursos de Ensino Médio, para atender a alunos menores de 18 anos, somente
poderão ser autorizados pelos sistemas de ensino se a necessidade social for
devidamente comprovada e o projeto pedagógico
demostrar cabalmente os benefícios da modalidade a distância nessa
etapa da escolaridade básica. Art.4º.
Consoante o parágrafo 4º do artigo 32 da Lei 9394/96, o Ensino Fundamental
oferecido para a faixa etária da educação compulsória será sempre
presencial, sendo a educação a distância utilizada somente como complementação
de ensino ou, transitoriamente, em situações emergenciais, reconhecidas
pelas autoridades competentes e autorizadas, explicitamente, pelos sistemas de
ensino. Artigo
5º Os cursos de Educação de Jovens e
Adultos e de Ensino Médio, na modalidade a distância
serão autorizados e as instituições educacionais especificamente
credenciadas para esse fim, pelos respectivos sistemas de ensino. §
Único A
competência de
credenciamento de instituições, pelos sistemas de ensino, decorre de delegação
da União, expressa no Decreto nº 2494, de 10 de fevereiro de 1998. Artigo
6º. A solicitação de autorização
dos cursos e de credenciamento das instituições que pretendam oferecer Educação
de Jovens e Adultos e Ensino Médio, na modalidade a
distância, deverá conter: ·
Histórico de funcionamento da instituição; ·
Identificação da entidade mantenedora; ·
Projeto Pedagógico apropriado, que
contenha, inclusive, a previsão de oferecimento de cursos fora da sede,
se for o caso; ·
Estrutura curricular
do curso indicando a evolução esperada do educando ao longo do programa, em
atividades assistidas de forma presencial, remota, em grupo ou
individualmente; ·
Descrição do material didático; ·
Estratégias e instrumentos de avaliação a serem utilizados a
fim de aferir o desempenho do estudante e orientar sua progressão no programa;
·
Estratégias de recuperação previstas para os alunos que não
lograrem sucesso nas avaliações, sem ônus para o estudante; ·
Comprovação de
estrutura básica de comunicação e de administração compatível com o
projeto pedagógico do curso, ·
Quadro técnico-profissional; ·
Comprovação de estrutura financeira capaz de viabilizar a
implementação do programa e da infraestrutura de apoio necessária. Art.
7o. A autorização dos
cursos, bem como o credenciamento de instituições
será concedida pelo
prazo máximo de 5 (cinco)
anos. §
1º. Os sistemas de ensino, ao
autorizar cursos e credenciar instituições,
informarão os demais sistemas a respeito dos atos realizados.
§2º.Os órgãos
competentes do respectivo sistema de ensino supervisionarão, na forma da lei,
as instituições credenciadas, os cursos autorizados e as ações de EAD/EJA
e de EAD/EM realizadas em seu território. Art.
8o. Uma vez que o órgão
competente do sistema de ensino da Federação tenha expedido autorização
para um curso e credenciado uma instituição para ministrá-lo, esta poderá
atuar fora do seu território,
para procedimentos de matricula de alunos, envio e recepção de materiais de
ensino/aprendizagem e de avaliação, veiculados por meios de comunicação a
distância. §1º.
No caso previsto no caput deste artigo, as instituições deverão informar
suas ações ao órgão competente
do outro território, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enviando
cópia do seu credenciamento e da autorização do curso outorgados pelo
sistema de ensino de origem §2º.
Os sistemas de ensino da nova
territorialidade supervisionarão, na forma da lei, as instituições, os
cursos e as ações realizadas em seu território por
entidade credenciada por outro sistema. §3o.
A instituição originalmente credenciada será sempre responsável pelos atos
que levam à certificação dos alunos. Art.
9º.
As
instituições credenciadas
poderão firmar convênios com instituições localizadas fora de seus
territórios, com vistas ao oferecimento de cursos, desde que observem as
seguintes disposições:
I
- O estabelecimento
de convênios deverá estar previsto no Regimento Escolar e no Projeto Pedagógico
de ambas as instituições, que explicitarão seus termos;
II - Cada uma das instituições deverá estar devidamente credenciada
em seu respectivo sistema de ensino;
Art.10o. A avaliação dos alunos será feita no
processo, pela própria instituição credenciada, que qualificará os
educandos para a realização de exames de estado. Art.
11o. A avaliação que
conduz à certificação será feita exclusivamente por meio de exames
presenciais de
Estado. §1o.
Os exames de Estado serão oferecidos concorrentemente pela União e pelos
Sistemas de Ensino, preferencialmente sob regime de colaboração. §2º.
Os sistemas de ensino poderão
credenciar, para realização dos exames referidos no caput deste artigo,
instituições públicas ou privadas, com capacidade reconhecida e notória
competência em avaliação de aprendizagem, desde que não ofereçam o nível
de educação básica correspondente. §3o.
As instituições credenciadas que oferecerem os cursos serão as responsáveis
pela inscrição de seus alunos nos exames de Estado, arcando com seus custos
e mantendo os registros de inscrição e desempenho de seus estudantes. Art.12º
O certificado de conclusão do curso será expedido pela instituição
credenciada, segundo resultado dos exames de Estado, e terá validade nacional..
Art.
13o. Até 90 dias antes do término
do prazo referido
no caput do artigo 7º, as instituições credenciadas poderão solicitar, ao
seu respectivo sistema de ensino, renovação de seu credenciamento. §
1º O sistema de ensino deverá decidir
sobre a solicitação antes de findo o prazo em questão. §
2º Concedida a renovação,
a instituição estará também qualificada para realizar exames de
certificação, dispensando os
exames de Estado, referidos no art.11º, desde que satisfaça os seguintes
requisitos: I.
Aprovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos alunos inscritos em
cada um dos exames de Estado nos últimos 4
(quatro) anos, considerando-se um número mínimo de alunos por exame, a ser
definido pelos sistemas de ensino no ato de credenciamento inicial da instituição; II.
Capacidade de realização de provas, comprovação da existência de banco de
itens suficientes, instalações físicas adequadas e equipadas conforme a
natureza dos meios de avaliação que serão utilizados; III.
Comprovação do arquivamento de todas as provas dos exames de Estado
realizadas no período dos últimos quatro anos; IV.
Disponibilidade declarada de supervisão pelo respectivo sistema a qualquer
tempo V.
Comprovação de que a instituição possui reputação ilibada. Art.
14o Os certificados de
cursos emitidos por
instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com
instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados pelos sistemas de
ensino para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas a serem definidas
para tanto pelos sistemas de ensino, que aplicarão os mesmos critérios
vigentes para o ensino presencial. Art.15º
As instituições deverão divulgar,
nos veículos de comunicação de massa, em todos os seus documentos
institucionais e peças
publicitárias a autorização de
funcionamento de seus cursos e os
atos de seu credenciamento, assim como informações
a respeito de convênios, das condições de avaliação e de certificação
de estudos. §
Único - A falta de informação
adequada e suficiente a respeito das condições de exames e de certificação,
uma vez comprovada, acarretará a imediata perda de autorização de seus cursos
, inclusive os mantidos em instituições conveniadas, sem prejuízo de
processo administrativo que vise à apuração dos fatos, sustando-se de
imediato a tramitação de pleitos de interesse da instituição em todos os
sistemas de ensino, podendo ainda acarretar-lhe o descredenciamento, assim
como o encaminhamento do fato ao Ministério Público e aos órgãos de Defesa
do Consumidor
Art.16º
Os cursos autorizados em instituições credenciadas em datas anteriores ao da
publicação desta Resolução terão um prazo máximo de 180 dias para se
adequarem aos termos da mesma. § Único
Os alunos matriculados até a data de publicação desta Resolução,
terão o prazo máximo de 180 dias para concluírem seus cursos, sem atender
à exigência indicada no Art. 11º. Art.
17º. Esta Resolução entra em vigor
na data da publicação de sua homologação, revogadas as disposições em
contrário. Carlos
Roberto Jamil Cury Presidente
da Câmara de Educação Básica [1] [1] Emergência, segundo Houaiss: “ situação grave, perigosa, momento crítico ou fortuito; contingência ; combinação inesperada de circunstancias imprevistas e que exigem ação imediata” As situações emergenciais devem ser tratadas como casos individuais, que aparecem inopinadamnete, e como tais, definidas uma a uma pelos sistemas de ensino. |
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