Alteração/revogação de dispositivo
pertinente à legislação sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos
Decreto nº 4.499, de 04.12.2002 - DOU de
05.12.2002
Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536, de
6 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a entidade
beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:
I - estar
legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento nos três anos
anteriores à solicitação do Certificado;
........................................................................................."(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 15 do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José
Cechin