Alteração/revogação de dispositivo pertinente à legislação sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos

 

 

Decreto nº 4.499, de 04.12.2002 - DOU de 05.12.2002

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:

 

I - estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento nos três anos anteriores à solicitação do Certificado;

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o § 15 do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

 

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Cechin