"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 93- 17/05/2004 (SEGUNDA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PAG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 93- 17/05/2004 (SEGUNDA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PAG. 30

 

Ministério da Fazenda

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

2865-0>

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 11 DE MAIO DE 2004 (*)

 

Retifica as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004.

 

            O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no nas instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, aprovadas pela Instrução Normativa SRF nº 413, de 26 de março de 2004, declara que:

            Art. 1º Ficam retificadas as seguintes instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, constantes no Ajuda da versão 1.0 do Programa Gerador da DIPJ 2004:

            I - a alínea “m” da Ficha Nova Declaração;

            II - o “Atenção” das Linhas 14A/25; 14B/60; 14A/29; 14B/64; 18A/17; 20/28; 21/42; 22A/39; 23A/35; 24/28; 25/42; 26A/22; 26A/37; 27A/35;          

            III - o “Atenção” depois da Linha 15/26 e antes da Linha 15/27;

            IV - a alínea “d” da Ficha 28;

            V - o Subitem 17.4;

            VI - a alínea “i” do Subitem 18.1.6.6;

            VII - a Tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).

            Art. 2º As instruções de que trata o art. 1º estarão disponíveis somente nas Orientações Gerais do programa gerador da DIPJ 2004, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 14 de maio de 2004.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

­­­­­­­­­­_______________________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. nº 90, de 12-5-2004, Seção 1, pág. 25.

 

 

 

 

 

 

 

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