DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 93- 17/05/2004 (SEGUNDA-FEIRA)- SEÇÃO 1-
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Ministério da Fazenda
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
2865-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 11 DE MAIO DE 2004 (*)
Retifica as instruções para preenchimento da Declaração de
Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício
de 2004.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no nas
instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico- Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, aprovadas pela
Instrução Normativa SRF nº 413, de 26 de março de 2004, declara que:
Art. 1º Ficam
retificadas as seguintes instruções para preenchimento da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício
de 2004, constantes no Ajuda da versão 1.0 do Programa Gerador da DIPJ 2004:
I - a alínea “m”
da Ficha Nova Declaração;
II - o “Atenção”
das Linhas 14A/25; 14B/60; 14A/29; 14B/64; 18A/17; 20/28; 21/42; 22A/39;
23A/35; 24/28; 25/42; 26A/22; 26A/37; 27A/35;
III - o “Atenção”
depois da Linha 15/26 e antes da Linha 15/27;
IV - a alínea “d”
da Ficha 28;
V - o Subitem
17.4;
VI - a alínea “i”
do Subitem 18.1.6.6;
VII - a Tabela de
Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).
Art. 2º As
instruções de que trata o art. 1º estarão disponíveis somente nas Orientações
Gerais do programa gerador da DIPJ 2004, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 14 de maio de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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(*)
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. nº 90, de
12-5-2004, Seção 1, pág. 25.