Assessoria
Educacional
ACs - ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Recomendadas em todas as Novas Diretrizes Curriculares,
sua normatização deverá propiciar com clareza a aplicação e o
desenvolvimento, ao longo do curso, de maneira sistêmica e
organizada.
Em princípio, elas podem ser oferecidas em carga distinta e
separada, independente e autonomamente, à razão de até 15% do
montante da carga horária total do curso. Exemplificando, se o
curso prevê 3 mil horas, distinguir as AC com 200 horas e
a grade curricular com 2.8 mil horas.
Para as licenciaturas, a Resolução 02/2002 determina 200 horas.
Considerando um curso de 4 anos elas serão cumpridas na medida
de 50 horas anuais.
Se o aluno deixar de cumprir as primeiras 50 horas ( no 1° ano )
poderá ter dificuldades no futuro pois elas se arrastarão para
as séries seguintes.
O aluno não poderá concluir o curso se não esgotar as 200 horas.
Por não ser uma disciplina, mas atividade, o resultado será
sempre REALIZADAS / NÃO REALIZADAS. A condição NÃO REALIZADAS
nunca impedirá a promoção do aluno mas a negativa da conclusão
do curso.
A administração dessa carga de ACs, por parte da
secretaria do curso, será obrigatória, zelosa e principalmente
trabalhosa, inegavelmente. A sugestão é a criação de um Depto.
de ACs.
Todos os documentos relativos ao cumprimento das atividades,
conforme se verá, deverão
ser conduzidos/incluídos no prontuário do aluno de forma a
totalizar a obrigação.
Se a carga for distinta, a sugestão é a de que o aluno receba
logo ao início do ano letivo uma programação antecipada, ao
menos no semestre, quais serão as propostas e iniciativas da
instituição, contendo um agendamento semana a semana das
propostas em oferta.
Na montagem da programação das ACs, a instituição
observará o máximo possível da transdisciplinaridade, a
contemplar curso(s), disciplina(s), conteúdos etc. É tarefa para
todo o coletivo docente da IES, principalmente para os em regime
de trabalho Parcial e Integral.
Tanto as Atividades acima, como as que seguirão abaixo, uma vez
discutidas e aprovadas, merecerão alteração curricular e
portanto obrigatória a publicação pelo D.O.U., conforme Portaria
1.670-A
Na hipótese de a instituição optar por aplicar carga específica
na(s) disciplina(s), abaixo oferecemos uma alternativa que se
caracteriza imperativa pois compõe a carga. Diferente da opção
anterior, esta fica interiorizada na carga da disciplina. A NÃO
EALIZAÇÃO levará à reprovação.
De caráter obrigatório, entretanto, tem facilitadores pelo fato
de ser (ad)ministrada pelo docente, dentro ou fora da sala de
aula.
a)Estarão
incluídas, sempre, com a relação :
Disciplinas de 40 horas serão operadas = 32 + 8 ou
34 + 6 e
Disciplinas de 80 horas serão operadas = 64 + 16
ou 68 + 12
b)As
ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC se caracterizarão como
práticas
acadêmicas apresentadas sob múltiplos formatos, tendo em
vista essencialmente :
I-)complementar e sintonizar o currículo pedagógico vigente
II-)ampliar os horizontes do conhecimento bem como de sua
prática para além da aula
III-)favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com
as diferenças sociais
IV-)favorecer a tomada de iniciativa dos alunos
V-)propiciar a inter e transdisciplinaridade no currículo,
dentro e entre os
semestres/séries
Dessa forma, aquelas cargas de AC tornam-se de caráter
obrigatório, contribuindo sobretudo no processo avaliatório,
portanto indispensáveis.
c)Como
se verá, sugerimos 5 Categorias desmembradas de ACs. Tal
se deve a propiciar
as diferentes modalidades, de forma que a IES disporá, na
regulamentação, que o aluno
transite por todas elas, ao menos em três. Caso contrário, é
possível que o aluno adote
somente uma delas, fugindo do ideário das ACs.
Veja um modelo de Regulamento Atividades Complementares,
a seguir disposto:
REGULAMENTO das ACs - ATIVIDADES COMPLEMENTARES
1)As
ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ACs, ora regulamentadas, de
conhecimento
prévio dos alunos matriculados no(s) Curso(s) ........... ,
serão realizadas mediante a
tabela de categorias e modalidades.
CATEGORIA MODALIDADES
A Atividades genéricas
na área do curso
B Palestras,
Seminários, Congressos e Conferências
C Pesquisa
D Extensão
E Iniciação
Científica
2)As
ACs terão as cargas relativas às cargas das disciplinas
na proporção seguinte :
a)Disciplinas de 40 horas conterão 8 horas
de AC
b)Disciplinas de 80 horas conterão 16 horas de
AC
3)Todas
as ACs merecerão absoluta interação com o Professor da
disciplina ou
Coordenador designado para tal fim.
4)As
ACs realizadas deverão ser comprovadas pelo aluno através
de relatórios,
declarações, atestados ou certificados emitidos pela
promotora, se fora dos “campi”,
ou convalidadas no registro acadêmico do aluno se no âmbito
interno.
5)Na
confecção do relatório, o aluno produzirá de forma a conter o
descritivo claro e
consistente da atividade, interpretando, problematizando e
relatando o conteúdo técnico
adquirido, bem como os benefícios proporcionados e
adquiridos.
Poder-se-á, circunstancialmente, contatar as entidades para a
obtenção de referências e
comprovação de fatos e atividades.
APÊNDICE
CATEGORIA “A”
São as desenvolvidas fora dos “campi” , tais como cursos de
extensão em outras instituições, visitas a órgãos públicos ou
entidades particulares ligadas à área de abrangência do curso.
Assim também palestras, seminários, oficinas, visitas técnicas,
cursos etc. em instituições educacionais, estudantis ou
profissionais, públicas ou privadas reconhecidas pela
Faculdade.......
Tais ACs devem ser adequadas à formação complementar do
aluno.
Considera-se a participação do aluno, na forma ativa ou passiva,
ou seja, na condição de participante ou
palestrante-instrutor-apresentador.
CATEGORIA “B”
São as desenvolvidas dentro dos “campi” desta instituição,
consideradas palestras, seminários, congressos e conferências,
sessões técnicas, jornadas acadêmicas e ciclos de estudos
atendendo interesses gerais ou específicos.
CATEGORIA “C”
Pesquisa teórica ou empírica, a fim de que o aluno possa
visualizar o conteúdo da disciplina/curso em sua projeção social
real, com a finalidade de que a formação universitária não
esteja cingida apenas à aplicação e interpretação do
conhecimento, mas que sejam formados (alunos) para também
construí-lo.
Nesse caso, o aluno ajustará com o Professor/Coordenador o
objeto da pesquisa, as condições de sua realização, avaliação e
registro. A atividade realizada será atestada.
Esta categoria inclui : projeto (envolvendo implementação
prática), pesquisa teórica, oficina, formação de grupo de estudo
e de interesse com produção intelectual ou projeto com
implementação real.
CATEGORIA “D”
Consiste na prestação de serviço em questões ligadas à
cidadania, família, saúde, educação, meio ambiente, movimentos
solidários, habitação/moradia,
voluntariado em entidades filantrópicas e ONGs, participando de
programas,
a fim de que o aluno experimente a função social do conhecimento
produzido.
O aluno poderá dela participar através de vínculos com órgãos
públicos ou
privados, antecipando junto ao responsável a sua participação
mediante um pequeno projeto expressando os aspectos gerais da
atividade, incluindo o cronograma de trabalho proposto, horários
das atividades e dos dados da entidade abrigadora.
Nessa categoria o aluno pode e deve pesquisar ambientes da
sociedade aos quais possa levar seus conhecimentos de forma
criativa e produtiva.
As AC merecerão relatórios detalhados e circunstanciados do
aluno que serão enviados ao responsável, bem como declaração ou
certificado emitido pela entidade, atestando as atividades
desenvolvidas, em papel timbrado e assinado sobre carimbo da
Direção.
CATEGORIA “E”
Iniciação Científica é uma atividade investigativa, no âmbito de
projeto de pesquisa, visando ao aprendizado de métodos e
técnicas científicas e ao desenvolvimento da mentalidade
científica e da criatividade.
Aluno e responsável deverão desenhar a arquitetura desse
trabalho mediante troca de informações, detalhamentos e
condições de exeqüibilidade.
As ACs se mostram assim com grande largueza de formações
que devem ser agregadas ao espírito das NDCs – Novas Diretrizes
Curriculares em estreita sintonia com o currículo pleno do
curso.
As
Atividades Complementares devem possibilitar o reconhecimento,
por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive
as adquiridas fora do ambiente escolar, hipóteses em que o aluno
alargará o seu currículo com vivências e experimentos
acadêmicos, internos ou externos ao curso, não se confundindo
estágio curricular ou supervisionado, com a amplitude e a rica
dinâmica das Atividades Complementares.
As
Atividades Complementares, assim, se orientam a estimular a
prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de
interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada
atualização profissional específica, sobretudo nas relações com
o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso,
notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e
culturais .
Nesse
sentido, as Atividades Complementares podem incluir projetos de
pesquisa,
monitoria,
iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos,
seminários, simpósios, congressos, conferências, além de
disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de
regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que
esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma
determinada instituição mas nele podem ser aproveitados porque
circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se
integram com os demais conteúdos realizados.
Enfim, as
atividades de extensão, previstas no art. 44, inciso IV, da LDB
9.394/96, cuja finalidade básica, dentre outras, consiste em
propiciar à comunidade o estabelecimento de uma relação de
reciprocidade com a instituição, podem ser integradas nas
Atividades Complementares, enriquecedoras e implementadoras do
próprio perfil do formando, sem que se confundam com Estágio
Curricular ou Supervisionado.
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