"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Assessoria Educacional

 

ACs - ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Recomendadas em todas as Novas Diretrizes Curriculares, sua normatização deverá propiciar com clareza a aplicação e o desenvolvimento, ao longo do curso, de maneira sistêmica e organizada. 

Em princípio, elas podem ser oferecidas em carga distinta e separada, independente e autonomamente, à razão de até 15% do montante da carga horária total do curso. Exemplificando, se o curso prevê 3 mil horas, distinguir as AC com 200 horas e a grade curricular com 2.8 mil horas.

Para as licenciaturas, a Resolução 02/2002 determina 200 horas.

Considerando um curso de 4 anos elas serão cumpridas na medida de 50 horas anuais.

Se o aluno deixar de cumprir as primeiras 50 horas ( no 1° ano ) poderá ter dificuldades no futuro pois elas se arrastarão para as séries seguintes.

O aluno não poderá concluir o curso se não esgotar as 200 horas.

Por não ser uma disciplina, mas atividade, o resultado será sempre REALIZADAS / NÃO REALIZADAS. A condição NÃO REALIZADAS nunca impedirá a promoção do aluno mas a negativa da  conclusão do curso.

A administração dessa carga de ACs, por parte da secretaria do curso, será obrigatória, zelosa e principalmente trabalhosa, inegavelmente. A sugestão é a criação de um Depto. de ACs.

Todos os documentos relativos ao cumprimento das atividades, conforme se verá, deverão

ser conduzidos/incluídos no prontuário do aluno de forma a totalizar a obrigação.

Se a carga for distinta, a sugestão é a de que o aluno receba logo ao início do ano letivo uma programação antecipada, ao menos no semestre, quais serão as propostas e iniciativas da instituição, contendo um agendamento semana a semana das propostas em oferta.

Na montagem da programação das ACs, a instituição observará o máximo possível da transdisciplinaridade, a contemplar curso(s), disciplina(s), conteúdos etc. É tarefa para todo o coletivo docente da IES, principalmente para os em regime de trabalho Parcial e Integral.

Tanto as Atividades acima, como as que seguirão abaixo, uma vez discutidas e aprovadas, merecerão alteração curricular e portanto obrigatória a publicação pelo D.O.U., conforme Portaria 1.670-A

 

Na hipótese de a instituição optar por aplicar carga específica na(s) disciplina(s), abaixo oferecemos uma alternativa que se caracteriza imperativa pois compõe a carga. Diferente da opção anterior, esta fica interiorizada na carga da disciplina. A NÃO EALIZAÇÃO levará à reprovação.

De caráter obrigatório, entretanto, tem facilitadores pelo fato de ser (ad)ministrada pelo docente, dentro ou fora da sala de aula.

 

a)Estarão incluídas, sempre, com a relação :

      Disciplinas de 40 horas serão operadas = 32 +   8  ou  34 +   6       e

      Disciplinas de 80 horas serão operadas = 64 + 16  ou  68 + 12

 

b)As ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC se caracterizarão como práticas

    acadêmicas apresentadas sob múltiplos formatos, tendo em vista essencialmente :

 

  I-)complementar e sintonizar o currículo pedagógico vigente

 II-)ampliar os horizontes do conhecimento bem como de sua prática  para além da aula

III-)favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais

IV-)favorecer a tomada de iniciativa dos alunos

 V-)propiciar a inter e transdisciplinaridade  no currículo, dentro  e entre os

      semestres/séries

 

Dessa forma, aquelas cargas de AC tornam-se de caráter obrigatório, contribuindo sobretudo no processo avaliatório, portanto indispensáveis.

 

c)Como se verá, sugerimos 5 Categorias desmembradas de ACs. Tal se deve a propiciar

   as diferentes modalidades, de forma que a IES disporá, na regulamentação, que o aluno

   transite por todas elas, ao menos em três. Caso contrário, é possível que o aluno adote

   somente uma delas, fugindo do ideário das ACs.

 

Veja um modelo de Regulamento  Atividades Complementares, a seguir disposto:

 

REGULAMENTO   das   ACs - ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

1)As ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ACs, ora regulamentadas, de conhecimento

   prévio dos alunos matriculados no(s) Curso(s) ........... , serão realizadas mediante a

   tabela de categorias e modalidades.

            CATEGORIA           MODALIDADES

                        A                  Atividades genéricas na área do curso

                        B                  Palestras, Seminários, Congressos e Conferências

                        C                  Pesquisa

                        D                  Extensão

                        E                 Iniciação Científica            

 

2)As ACs terão as cargas relativas às cargas das disciplinas na proporção seguinte :

           a)Disciplinas de 40 horas conterão   8 horas de AC

           b)Disciplinas de 80 horas conterão 16 horas de AC

 

3)Todas as ACs merecerão absoluta interação com o Professor da disciplina ou

    Coordenador designado para tal fim.

 

4)As ACs realizadas deverão ser comprovadas pelo aluno através de relatórios,

   declarações, atestados ou certificados emitidos pela promotora, se fora dos “campi”,

   ou convalidadas no registro acadêmico do aluno se no âmbito interno.

 

5)Na confecção do relatório, o aluno produzirá de forma a conter o descritivo claro e

   consistente da atividade, interpretando, problematizando e relatando o conteúdo técnico

   adquirido, bem como os benefícios proporcionados e adquiridos.

   Poder-se-á, circunstancialmente, contatar as entidades para a obtenção de referências e

   comprovação de fatos e atividades.

 

 

 

APÊNDICE

 

CATEGORIA “A”

São as desenvolvidas fora dos “campi” , tais como cursos de extensão em outras instituições, visitas a órgãos públicos ou entidades particulares ligadas à área de abrangência do curso.

Assim também palestras, seminários, oficinas, visitas técnicas, cursos etc. em instituições educacionais, estudantis ou profissionais, públicas ou privadas reconhecidas pela Faculdade.......

Tais ACs devem ser adequadas à formação complementar do aluno.

Considera-se a participação do aluno, na forma ativa ou passiva, ou seja, na condição de participante ou palestrante-instrutor-apresentador.

 

CATEGORIA “B”

São as desenvolvidas dentro dos “campi” desta instituição, consideradas palestras, seminários, congressos e conferências, sessões técnicas, jornadas acadêmicas e ciclos de estudos atendendo interesses gerais ou específicos.

 

CATEGORIA “C”

Pesquisa teórica ou empírica, a fim de que o aluno possa visualizar o conteúdo da disciplina/curso em sua projeção social real, com a finalidade de que a formação universitária não esteja cingida apenas à aplicação e interpretação do conhecimento, mas que sejam formados (alunos) para também construí-lo.

Nesse caso, o aluno ajustará com o Professor/Coordenador o objeto da pesquisa, as condições de sua realização, avaliação e registro. A atividade realizada será atestada.

Esta categoria inclui : projeto (envolvendo implementação prática), pesquisa teórica, oficina, formação de grupo de estudo e de interesse com produção intelectual ou projeto com implementação real.

 

CATEGORIA “D”

Consiste na prestação de serviço em questões ligadas à cidadania, família, saúde, educação, meio ambiente, movimentos solidários, habitação/moradia,

voluntariado em entidades filantrópicas e ONGs, participando de programas,

a fim de que o aluno experimente a função social do conhecimento produzido.

O aluno poderá dela participar através de vínculos com órgãos públicos ou

privados, antecipando junto ao responsável a sua participação mediante um pequeno projeto expressando os aspectos gerais da atividade, incluindo o cronograma de trabalho proposto, horários das atividades e dos dados da entidade abrigadora.

Nessa categoria o aluno pode e deve pesquisar ambientes da sociedade aos quais possa levar seus conhecimentos de forma criativa e produtiva.

As AC merecerão relatórios detalhados e circunstanciados do aluno que serão enviados ao responsável, bem como declaração ou certificado emitido pela entidade, atestando as atividades desenvolvidas, em papel timbrado e assinado sobre carimbo da Direção.

 

CATEGORIA “E”

Iniciação Científica é uma atividade investigativa, no âmbito de projeto de pesquisa, visando ao aprendizado de métodos e técnicas científicas e ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade.

Aluno e responsável deverão desenhar a arquitetura  desse trabalho mediante troca de informações, detalhamentos e condições de exeqüibilidade.

 

As ACs se mostram assim com grande largueza  de formações que devem ser agregadas ao espírito das NDCs – Novas Diretrizes Curriculares em estreita sintonia com o currículo pleno do curso.

 

As Atividades Complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente escolar, hipóteses em que o aluno alargará o seu currículo com vivências e experimentos   acadêmicos, internos ou externos ao curso, não se confundindo estágio curricular ou supervisionado, com a amplitude e a rica dinâmica das Atividades Complementares.

 

As Atividades Complementares, assim, se orientam a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais .

Nesse sentido, as Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,

monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.

Enfim, as atividades de extensão, previstas no art. 44, inciso IV, da LDB 9.394/96, cuja finalidade básica, dentre outras, consiste em propiciar à comunidade o estabelecimento de uma relação de reciprocidade com a instituição, podem ser integradas nas Atividades Complementares, enriquecedoras e implementadoras do próprio perfil do formando, sem que se confundam com Estágio Curricular ou  Supervisionado.



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