O Semesp informa que, de acordo com o art. 22 da Portaria MEC 21/2017, o prazo para inserção do relatório da Comissão Própria de Avaliação – CPA  no sistema e-MEC termina no próximo dia 31 de março (domingo).

“Art. 22. Serão mantidos no Cadastro e-MEC, junto ao registro da instituição, os relatórios de autoavaliação, validados pela CPA, a serem apresentados até o final de março de cada ano, em versão parcial ou integral, conforme se apresente no período intermediário ou final do ciclo avaliativo.”

Confira portaria na íntegra