A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior determinou, em despacho publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 15, as condições para o aumento de vagas do curso de Medicina analisados no âmbito da Portaria Normativa nº 10, de 2016.

No caso dos pedidos cujo deferimento dependa apenas do cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 12, como a “Apresentação de plano para implantação de programas de residência médica, com número de vagas equivalentes ao número de vagas autorizadas para o curso de graduação em Medicina, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013”; e no inciso III do mesmo artigo sobre o “Termo de Compromisso assinado pelo dirigente máximo da IES obrigando-se a ofertar número de vagas de Residência Geral em Medicina de Família e Comunidade equivalente ao número de vagas que se pretende aumentar”, o pedido de aumento de vagas será deferido de forma condicionada à apresentação desses documentos no próximo ato regulatório do curso.

O não atendimento dos critérios listados nos incisos I, III, IV e V da Portaria Normativa nº 10, de 2016, considera o pedido indeferido.

Acesse o despacho completo e confira os itens obrigatórios.