O MEC divulgou, na última sexta-feira, a PORTARIA NORMATIVA N° 17 que orienta instituições de ensino e estudantes sobre o preenchimento das vagas remanescentes, ou seja, aquelas que não foram ocupadas no decorrer do processo seletivo regular do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2016.

Essas serão ofertadas para inscrição de estudantes em número correspondente à soma das vagas remanescentes de todas as Instituições de Educação Superior – IES da mantenedora em qualquer curso e turno que a instituição tenha vagas selecionadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu-MEC no processo seletivo regular. No entanto, a oferta está limitada, por curso e turno, ao número de vagas propostas no Termo de Participação, subtraídas aquelas efetivamente ocupadas no processo seletivo regular.

Para se candidatar às vagas remanescentes, o estudante deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio eletrônico, na página do FiesSeleção na internet, em período especificado no Edital SESu, atendendo todas as demais exigências do processo. É importante que o futuro aluno esteja atento a todas as etapas de preenchimento, conclusão da inscrição e confirmação dos dados para que esteja efetivamente participando.

A necessidade de alteração de qualquer dado ou informação somente poderá ser realizada pelo estudante mediante o cancelamento da inscrição efetuada.

A Portaria ainda dispõe sobre a alteração de prazos somente para o município do Rio de Janeiro, por conta da realização dos Jogos Olímpicos 2016.

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