Todas as Instituições de Ensino Superior que possuem estacionamentos coletivos de uso público devem adequá-los às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a Resolução 303/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), artigo 41 da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, estacionamentos públicos devem destinar 5 % das vagas para indivíduos com mais de 60 anos.

A Resolução 304/08 do Contran, §1º do art. 47 da Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina a reserva de 2% das vagas em estacionamentos coletivos para PcD.

Já o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no §3º do art. 80, que são os próprios estabelecimentos que devem oferecer adequada sinalização a essas vagas.

As Instituições de Ensino Superior que possuem estacionamentos destinados a alunos e terceiros, ainda que terceirizados, são obrigadas a implantar sinalização de acordo com as normas estabelecidas pelo Manual de Sinalização da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

As IES devem requerer, junto à CET, a análise e aprovação de projetos de implantação, manutenção e modificação de sinalização das vagas. Para saber mais informações sobre as normas estabelecidas pela legislação e os procedimentos necessários para preenchimento do requerimento, confira o site do CET.