"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Assessoria Educacional

AVALIAÇÃO É ATO DE JUÍZO

Em fevereiro de 2002 a  Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior --DAES/INEP/MEC apresentou às instituições de ensino do país o Manual Geral de Avaliação das Condições de Ensino - ACE.
Dando asas ao imaginário, as autoridades do ensino brasileiro, responsáveis pela elaboração desse manual, apresentam um  arrazoado na peça introdutória, justificando os motivos da necessidade de continuísmo daquela que chamam de cultura de avaliação. Ou seja, o quê e porquê avaliar. Ainda que avaliar por avaliar.
Sob certa ansiedade, as instituições aguardavam a edição de manuais respectivos aos cursos, em função das peculiaridades.
Um dos primeiros, como curso específico, foi o de Administração e hoje estão todos à disposição.
Nenhuma novidade, daquele, generalista, para os atuais específicos, senão o uso de "Pesos", antes expressos por letras (P1 - P2 - P3) e agora por números, além de soluções semânticas,  empregadas nos campos de "Critérios de Avaliação", que de Insuficiente - Regular - Ótimo  chegaram a Muito Fraco - Regular - Muito Bom.
A avaliação continuará sendo igual para os desiguais. Ficam todas as instituições no mesmo critério: particulares, fundacionais e confessionais; isoladas, centros ou universidades, com um ou noventa cursos. Com  duzentos ou 50 mil alunos, 40 ou 4 mil docentes. As federais e estaduais, excluídas.

 ACE  versus  ACO  

A atual  Avaliação das Condições de Ensino - ACE, sucessora da antiga Avaliação das Condições de Oferta - ACO, antes de resultar em efetiva avaliação das escolas, em meio aos trancos, vai conseguiu provocar uma equivocada aceleração valorativa ao processo educacional no país.
As IES,  despreparadas para enfrentar os centuriões do julgamento, com inchaço via expedientes e medidas que não levaram aos resultados desejáveis para se sujeitar a Avaliação, jogam a poeira debaixo do tapete. Cosmetologia educacional inexorável, mas necessária, para suportar a exagerada pressão dos instrumentos e dos instrumentadores.
Episódios relatados dão conta que alguns avaliadores "ad hoc" criaram muitos conflitos, tal a prepotência e desregramento de quem avocava para si o direito ou prerrogativa de bater na mesa, radicalizar e exacerbar naquela atividade que seria, ou deveria ser, a de orientar e diligenciar na avaliação.  Agora têm até um “Código de Ética” próprio, tais foram os destemperos constatados nessas avaliações/visitas “in loco”.
A relação é uma corda esticada, o cabo de guerra: iniciativa privada  versus autoridades educacionais, em geral oriundos das federais. E para segurar o excesso de oferta de cursos, dá-lhe regulação, dá-lhe controle, dá-lhe punição.
O processo, sem dúvidas, é avaliatório-punitivo e a pretender insistir com a avaliação como se apresenta hoje, pelo Manual e roteiros recomendados aos especialistas avaliadores, a sociedade vai pagar alto preço pelos resultados.
Alguns nefastos,  a ponto de ver fechadas muitas escolas pela desonrosa avaliação classificatória  de "Insuficiente".
Os padrões satisfatórios exigidos do que deve ser examinado durante a verificação "in loco" é sem dúvida possível, porém debaixo de um preço que ninguém por ora está preparado a enfrentar, sobretudo o aluno que em última análise é quem suporta os custos. Tudo é possível se antecedida a análise da relação custo-benefício.
Inegavelmente, a avaliação das instituições de ensino é fundamental e necessária mas tratar diferentes como iguais é um erro bíblico.
Não é possível dispor de instrumentos isônomos para grandes, médias e pequenas escolas. Não tem sentido aplicar o mesmo questionário com os mesmos pesos na universidade, no centro universitário e nas IES isoladas, inclusive como se fossem todas constituídas juridicamente iguais.
Como explicar à sociedade que educação tem  os meandros e serpenteios dos quesitos da avaliação nas três dimensões, a Organização Didático-Pedagógica, o Corpo Docente e as Instalações ?
Os desdobramentos das categorias de análise, os indicadores são tantos e tão complexos, robustos e pesados que, rigorosamente, apenas uma parcela de escolas poderá atendê-los.

BRIGADA DE INCÊNDIO EDUCACIONAL

 Da leitura do Manual, suas entrelinhas e subjacências, os Mantenedores terão muito presente a necessidade de mudanças político-administrativas. Não será nem um pouco prudente  continuar com  o "turn-over" de cargos e funções, contratos e distratos efêmeros que até agora dominaram as relações trabalhistas.
Ganha importância o ambiente acadêmico, quanto ao envolvimento nas atividades e inter-relações na comunidade, além das situações do cotidiano como atividades realizadas pelos alunos, sustentadas por corpo docente engajado.
No tocante às Orientações Gerais, do Manual, destaca-se o processo de auto-avaliação do curso.
Não há saída. Todas as escolas vão precisar de uma brigada de incêndio constantemente em alerta. Preparadas para receber as comissões de avaliação e com elas conviver nos antagonismos, nas impossibilidades efetivas de implementações dos PDIs -  Plano de Desenvolvimento Institucional  anunciados, das promessas de manutenção de relações com os egressos, assistência pedagógica e/ou didática aos docentes, apoio à participação docente em eventos, produção científica, técnica, pedagógica, cultural e artística dos docentes, publicações sobre encontros de iniciação científica, de monitoria, de extensão, medidas permanentes de atendimento aos alunos, para não ir mais além. E, tanto maior a instituição de ensino, com muitos cursos, redobradas preocupações com o entra e sai, chega e vai.
 
Não foi por outra razão que o ex-Ministro Paulo R. Souza criou a avaliação, senão “para ter argumentos contra pressões políticas(sic)”. Incluam-se também a Avaliação Institucional - AI e o Exame Nacional de Cursos - ENC.
Se os índices e parâmetros estabelecidos nos Manuais conduzirem à inflexibilidade, já que foram pensados em momento político específico, teremos  pela frente um quadro muito caótico para as instituições, descendo ladeira abaixo em direção a fusões pela insustentabilidade daquela pretensão de se querer  construir não uma escola, casa digna desse nome, mas um negócio.  

A Falta de Transparência no Processo  

A adjetivação que consubstancia o processo é rica quanto a avaliar, medir, julgar, pesar e valorar.
Para esse expediente é preciso ter a sabedoria para distinguir velocidade e pressa e não foi o que aconteceu com o DAES/INEP ao editar aqueles manuais.
Aliás, debaixo de grita geral e totalmente procedente, hoje a escola não tem a menor idéia ao se submeter a uma visita de avaliação, por ignorar as porcentagens nas diversas somatórias representativas dos índices/indicadores.
Tomando apenas o exemplo relativo ao corpo docente, a antiga ACO, dispunha 15 itens quanto a Avaliação Global do Corpo Docente, atribuindo a cada um deles o porcentual dos indicadores: 
Dedicação ao Curso = 15%, Formação Específica = 5%, Titulação Acadêmica - stricto sensu (técnica) = 10%, dentre outros.
Se a escola tivesse em seu quadro docente mais de 30% dos professores em dedicação integral lograva conceito “A” no item. Porém, se mais de 15 e até 30% em dedicação integral ou mais de 60% em dedicação parcial o conceito era “B”.
Daí, a instituição acumulava aqueles 15% relativos à Dedicação ao Curso, digamos, no conceito “B”.
Conduzindo os diversos conceitos obtidos nos 15 itens, para uma verificação final, tínhamos a seguinte tabela :

CMB
- Condições Muito Boas - se conquistados 70% de conceitos “A”
CB
- Condições Boas - se conquistados 70% de conceitos “A” e “B”
CR
- Condições Regulares - se conquistados 70% de conceitos “A”, “B” e “C”
CI
- Condições Insuficientes - se menos de 70% nos três conceitos.
Não se trata de dificultar. É para impedir mesmo. É ocultação da nota, dos critérios, dos pesos e medidas que não constam do Manual, omisso nas informações que são vitais para a sobrevivência das IES.
É como negar aos alunos a explicação de suas notas/avaliações numa atitude vil de dizer que está reprovado “porque está reprovado”.
Em final do mês de abril o atual Ministro Cristóvão Buarque baixou norma constituindo comissão para avaliar a avaliação com prazo até agosto próximo. É esperar para ver.

 

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